Decisão do BdP sobre o Novo Banco suscita dúvidas no mercado nacional

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Cedida

Os últimos dias do ano têm sido agitados para a banca nacional. Depois da compra do Banif por parte do Santander Totta, chegam agora novas medidas para o Novo Banco. De acordo com o comunicado oficial do Banco de Portugal, este “determinou retransmitir para o BES a responsabilidade pelas obrigações não subordinadas por este emitidas e que foram destinadas a investidores institucionais”. O montante nominal das obrigações é de 1.941 milhões de euros que corresponde a um valor de balanço de 1.985 milhões de euros. No quadro seguinte elaborado pelo Banco de Portugal poderá ver quais os títulos abrangidos por esta medida.

Desta forma, estes cinco títulos passam a integrar o balanço do BES deixando o Novo Banco de ser o devedor responsável. De acordo com o comunicado do Novo Banco, estas movimentações irão ter um “impacto positivo nos seus rácios de capital Common Equity Tier 1. Com referência às contas de 30 de junho de 2015 e considerando já os efeitos do critério de phased-in de 2016, o rácio de capital Common Equity Tier 1 ajustado pela presente deliberação do Banco de Portugal seria aproximadamente de 13%”. O supervisor justifica que “a seleção das referidas emissões fundamentou-se em razões de interesse público e teve em vista salvaguardar a estabilidade financeira e assegurar o cumprimento das finalidades da medida de resolução aplicada ao BES”. Nesse sentido, indicam que “a medida protege todos os depositantes, os credores por serviços prestados e outras categorias de credores comuns”.

Contudo os profissionais do mercado nacional apresentam dúvidas não só sobre determinadas alíneas do comunicado do Regulador, mas também sobre a própria maneira como este processo tem sido levado a cabo. No que toca à referência feita ao ajustamento final do perímetro de ativos e passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão transferidos para o Novo Banco restam algumas dúvidas por exemplo sobre a “retransmissão para o Banco Espírito Santo, S.A da participação na sociedade BES Finance”. Ricardo Valente, da Partners2u, sobre este ponto, refere precisamente que importa perceber “o que acontece à dívida emitida pelo BES Finance, e a quem era detentor destes títulos”.

Litigâncias

No mesmo comunicado do Regulador é feita uma menção à clarificação de que “compete ao Fundo de Resolução neutralizar, por via compensatória junto do Novo Banco, os eventuais efeitos negativos  de decisões futuras, decorrentes do processo de resolução, de que resultem responsabilidades ou contingências”. Se por um lado ficam por determinar quais as efetivas responsabilidades do Fundo de Resolução, por outro, ficam em abertos eventuais novos processos de litigância. Na opinião de Ricardo Valente existe uma tentativa de “salvaguardar a venda do Novo Banco, pois o Banco de Portugal tem noção que depois desta medida vão existir litigâncias”.

Assinale-se que os media nacionais têm precisamente vincado a provável má recepção dos investidores institucionais à medida determinada pelo BdP. Falam de investidores institucionais internacionais como a “maioria” dos detentores deste tipo de dívida, que, segundo o Regulador, apresenta uma denominação mínima de 100 mil euros.

Aberto um precedente

Na opinião de Ricardo Valente esta decisão traz a debate a noção de “prioridades” no sistema financeiro. “Resumindo, o Fundo de Resolução continua a ser dono de um banco em que as perdas passam para os credores”, indica, referindo que “o normal seria ter-se feito uma restruturação com a “transformação das obrigações em ações”. Para o CEO da Partners2u abriu-se um “precedente que teve por base a discricionariedade”. Lembra ainda que há uma semana “se encontrou uma solução completamente distinta para o Banif”. Relativamente à própria situação da Banca nacional Ricardo Valente teme que os restantes bancos nacionais “fiquem abalados em termos da sua capacidade de garantir fontes de financiamento de longo prazo depois desta intervenção expropriatória, discriminatória e coerciva por parte do Regulador”.

Recorde-se que o processo de venda no final do terceiro trimestre do ano foi interrompido devido aos ”termos e as condições das três propostas vinculativas não são satisfatórios” e ao “processo foi condicionado por importantes fatores de incerteza”.