CVM quer mudar regras na classificação de fundos

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Flávio Cruvinel Brandão, Flickr, Creative Commons

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já iniciou conversações com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para atualizar a instrução 409 de 18 de agosto de 2004, que diz  respeito à regulação e divulgação de fundos de investimento.

Para Ana Novaes, diretora da CVM “os próximos passos incluem reescrever a norma, colocá-la em audiência pública e editá-la”. Este é o maior desafio que a atual diretora tem pela frente, antes de terminar o seu mandato no final do próximo ano.

"Trabalhamos com um prazo ideal. Mas não sei se é factível, dada a complexidade do assunto. Essa certamente vai ser uma instrução que vai ter muitas sugestões do mercado", afirmou Ana Novaes numa entrevista exclusiva ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado.

A instrução 409 já é antiga (tem quase dez anos) e na última década muita coisa mudou nos mercados financeiros e até na população e no seu conhecimentos dos mercados. Assim, a CVM está a começar a ouvir todas as partes intervenientes, desde do mercado passando pelos gestores e pelos players da indústria para conseguir identificar os pontos que necessitam ser mudados na atual instrução, de modo a baixar o custo e a modernizar toda a indústria de fundos de investimento.

"Estamos iniciando diálogo com a Anbima para ver se eles concordam com a nossa percepção pois, afinal, o pessoal conversa com a gente e já tínhamos um grupo de vontades do mercado de pontos a serem abordados na 409", explica Ana Novaes.

Categorias

Uma boa categorização dos fundos de investimento é bastante importante para que o investidor consiga perceber a classe e o tipo de investimento que deseja fazer."Será que temos de ficar, num mundo que mudou nos últimos dez anos, com fundo de curto prazo, referenciado e renda fixa em classes diferentes?", questiona Ana Novaes.

A diretora da CVM também comentou sobre a possibilidade de ter uma classe de investimento no exterior não apenas para investidores super qualificados - com mais de um milhão de reais em investimentos. Em relação ao investidor qualificado, com 300 mil reais de investimentos, Ana Novaes questionou se a definição para este público ainda é adequada, uma vez que já se passaram dez anos da regra.

Informação simplificada

Reduzir o tamanho da informação que vem nos prospetos, também faz parte das mudanças que a CVM quer implementar. Tornar a informação mais simplificada e menos longa irá reduzir os custos e informar os investidores de uma maneira profissional.