CMVM publica regulamento sobre fundos do mercado monetário

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Tuválkin, Flickr, Creative Commons

A CMVM publicou esta semana um novo regulamento sobre fundos do mercado monetário e ajustamento ao plano de contabilidade dos organismos de investimento colectivo (OIC), com as regras de reconhecimento de imposto sobre as mais-valias potenciais a aplicarem-se apenas às geradas a partir de 1 de Abril.

Através deste novo regulamento, que altera dos 15/2003 e 16/2006, da CMVM, passam a ser previstos, no ordenamento jurídico nacional, os fundos do mercado monetário e os fundos do mercado monetário de curto prazo, conforme definidos nas “CESRs Guidelines on a common definition od European money market funds”.

No documento, a entidade de regulação e supervisão salienta que, “o acolhimento destas novas figuras permitirá aos fundos portugueses concorrer, em igualdade de circunstâncias e num segmento de mercado muito competitivo, com os demais fundos europeus”.

Além desta actualização, o regulamento altera também as regras de contabilização, em particular as que respeitam à contabilização do imposto aplicável às mais-valias; assim passa a estar prevista a “obrigatoriedade de deduzir, ao valor da UP, o imposto relativo a mais-valias potenciais que se encontrem incluídas no valor das mesmas e que, como tal, são objecto de distribuição aos participantes, quer sob a forma de rendimentos, quer através do pagamento do resgate de UPs”.

A CMVM adianta que, para evitar variações abruptas no valor da unidade de participação nos OIC, as novas regras de reconhecimento de imposto sobre as mais-valias potenciais serão apenas aplicáves às que seja geradas a partir de 1 de Abril de 2013, utilizando como referência o valor pelo qual se encontram inscritos os activos nas carteiras dos OIC  àquela mesma data”, é referido no texto do regulamento.

Link para o regulamento: http://www.cmvm.pt/cmvm/legislacao_regulamentos/regulamentos/reg2013/pages/reg2013_01.aspx