CMVM: “Ganhos exponenciais de tempo, eficiência e eficácia na constituição de fundos de investimento em Portugal”

Gabriela Figueiredo Dias CMVM
Cedida

Numa intervenção por parte da presidente da CMVM, Gabriela Figueiredo Dias, junto da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa foram focados diversos pontos importantes acerca da atividade do regulador dos mercados financeiros no que se refere à proteção do investidor e desenvolvimento do mercado. Nomeadamente, Gabriela Figueiredo Dias fala de um “projeto de modernização na CMVM”, que procura dar resposta a estes temas. É destacada a construção, em curso, de um novo website da entidade, a revisão integral da legislação aí disponível e também a promoção de uma análise estrutural às taxas cobradas pelo regulador de modo a “assegurar a sustentabilidade financeira da CMVM com maior proporcionalidade e racionalidade”.

Na descrição do contexto atual em Portugal, a responsável pela CMVM fala da continuação de um “dinamismo no número de registos pela CMVM de fundos de investimento e sociedades gestoras, incluindo sob modalidades inovadoras”. Gabriela Figueiredo Dias fala também de uma intensa atividade regulatória que se explica muito por “força da introdução no ordenamento jurídico nacional de projetos regulatórios europeus que há muito vinham sendo trabalhados, com destaque para a Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (conhecida por DMIF II) que, como sabem, tem como objetivo fundamental proteger os investidores e responsabilizar todos os agentes de mercado, visando responder às lições da crise”.

Destaca adicionalmente “um trabalho profundo, em curso, de simplificação para eliminar encargos administrativos e requisitos informativos desproporcionais. Entre os diplomas alvo dessa reflexão encontra-se o regime jurídico de auditoria, o regime geral de organismos de investimento coletivo e uma revisão em curso do Código dos Valores Mobiliários”. Gabriela Figueiredo Dias salienta também a procura por um envolvimento crescente e ativo dos supervisionados, com discussões abertas sobre os temas em análise, “o que permitiu identificar dificuldades e adotar as melhores alternativas”.

No que concerne a agilização dos processos relativos a fundos de investimento, a responsável da CMVM comenta “sobretudo a transferência de competências de supervisão prudencial sobre sociedades gestoras do Banco de Portugal para a CMVM, que permitirá, uma vez concretizada, ganhos exponenciais de tempo, eficiência e eficácia na constituição de fundos de investimento em Portugal, com um elevado potencial de contribuição para a captação de entidades estrangeiras num contexto Brexit, a aguardar desenvolvimentos políticos”.

Por fim, a presidente da CMVM salienta a participação ativa em vários foruns internacionais, particularmente a ESMA e na proposta de promoção de de uma União do Mercado de Capitais centrada nos investidores. Neste contexto, Gabriela Figueiredo Dias partilha três exemplos de iniciativas relevantes:

  • “Assegurar o nivelamento da regulação e da supervisão dos produtos bancários, de investimento, seguradores e de pensões na União Europeia”
  • “Promover a harmonização da regulação dos instrumentos financeiros, incluindo regras sobre a titularidade, sociedades, insolvência e fiscalidade dos produtos financeiros”
  • “Foco específico na redução dos custos do investimento e na transparência e comparabilidade desses custos em toda a União Europeia”