A CMVM aprovou o novo regulamento e recomendações sobre o Governo das Sociedades e divulgou o Relatório Final da respectiva Consulta Pública.
O Novo regulamento e as Recomendações estiveram em consulta pública entre 5 e 28 de Março. O novo regulamento da CMVM nº4/2013 sobre o Governo de Sociedade substitui o n.º n.º 1/2010. O regulamento aprovado entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.
Uma das mudanças acontece “no âmbito do conteúdo informativo de prestação obrigatória" e são "reformuladas as exigências de fonte regulamentar, centrando-as na prestação das informações tidas por essenciais para garantia de um conhecimento adequado das práticas de governo adoptadas por cada sociedade”.
No que diz respeito por exemplo à vertente recomendatória, “passa a admitir-se o recurso a Códigos da CMVM (art 2.º, n.º1) sem que tal possibilidade dependa de qualquer apreciação prévia por parte desta entidade”.
O relatório do governo das sociedades a submeter pelos emitentes à assembleia geral em 2014 “deverá ser elaborado em conformidade” com o novo Regulamento.
O novo regulamento pode ser consultado aqui. enquanto as recomendações podem ser lidas aqui.