Capital de Risco nos PALOP

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Cedida

Sem prejuízo de estágios de maturidade diferentes(1) no que toca ao enquadramento legal e operacional da indústria de capital de risco e respectivos veículos de investimento(2) nos PALOP, podemos identificar como denominadores comuns o facto de (i) constituírem uma realidade muito embrionária; (ii) apresentarem dificuldades de implementação; (iii) corresponderem a uma necessidade primária, mas (iv) com forte potencial de crescimento.

É inegável a importância do capital de risco para os PALOP enquanto forma alternativa ou complementar de financiamento. De facto, o sistema financeiro naqueles países, não se encontra, ainda, propenso para financiar projectos que tenham risco alto e os processos de análise de risco assumem uma maior exigência quando comparados com a actividade tipicamente reconhecida ao capital de risco.

Neste particular, importa destacar a análise incidente sobre track record das empresas, garantias apresentadas como contrapartida, liquidez esperada, auditoria das contas e sindicância das regras de valorimetria sobre os activos que integram os respectivos balanços. Relativamente às dificuldades, a actividade de capital de risco nos PALOP defronta-se com múltiplos factores que (ainda) limitam o seu desenvolvimento, nomeadamente: falta de um sistema financeiro e mercado de capitais suficientemente desenvolvido; insuficiência de competências de gestão adequadas; fraco poder de compra interno; reduzido nível de formalização da titularidade de “activos mobiliários”; limitações ao investimento estrangeiro, quer na entrada do investimento, quer ao nível da concretização da saída do investimento; generalizada falta de Incentivos Fiscais a operações de Capital de Risco e/ou financiamento ao desenvolvimento empresarial.

Não obstante os entraves sumariamente elencados, estamos em crer que as economias dos PALOP, sobretudo aquelas consideradas como potenciais mercados emergentes em África, como é exemplo Angola e Moçambique, propiciam a atracção de investidores privados e institucionais em private equity (com destaque para Investidores estrangeiros que têm know-how e track record e procuram oportunidades de investimento no mercado internacional).

A lógica subjacente centra-se na entrada do capital social de empresas, reestruturando métodos e técnicas de gestão, com vista a fomentar o crescimento e respectiva valorização. Por via do capital de risco e da inerente forma temporária do investimento, a qual permitirá em muitos casos a abertura de capital a novos accionistas, poder-se-á fomentar o caminho para o mercado das privatizações e ainda, servir de embrião e de estímulo para o arranque e afirmação das Bolsas e outros mercados secundários regulamentados, por via da transparência e credibilidade que este ambiente proporciona para a transacção de participações sociais.

Por fim, no que concerne a factores que permitam potenciar a indústria do capital de risco será necessário: incrementar e consolidar os processos de auditoria e contabilidade das empresas; promover a valorização e segurança jurídica dos processos documentais de suporte às respectivas operações e suas estruturas contratuais; garantir um regime fiscal autónomo e estável que conceda benefícios aos FCR, SCR e ICR; simplificar e reduzir a burocracia nas operações de capital de risco e desenvolver a formação técnica nestes domínios, divulgando as vantagens do investimento via OIC que permitem dinamizar o recurso ao “capital e apoio de gestão” de entidades especializadas.

*Este texto não segue o novo Acordo Ortográfico

(1) Cabo Verde - Decreto – Lei 80/2005, de 5 de Dezembro; Moçambique - Decreto 56/99, de 8 de Setembro
Angola - Está em discussão pública a proposta de “Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo de Capital de Risco”
(2) Fundos de Capital de Risco (FCR), Sociedades de Capital de Risco (SCR) e Investidores de Capital de Risco (ICR)