Brasil: CVM abre consulta pública sobre regras para fundos de investimento

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil propôs esta segunda-feira algumas mudanças na regulação dos fundos de investimento no país, que incluem a simplificação das categorias e algumas mudanças no conceito de investidor qualificado. 

Os fundos de investimentos regulados pela CVM representam um património de 2,3 biliões de reais, e nos últimos anos a instrução passou por nove mudanças para acompanhar a dinâmica do mercado.

Em conferência de imprensa, a diretora da CVM, Ana Novaes, referiu que "estas mudanças tornaram a estrutura (da instrução) complexa. Era melhor fazer uma nova. A ideia é torná-la mais intuitiva, mais amigável". 

Mudanças nas categorias 

A entidade submeteu duas minutas a audiência. Uma deve substituir a instrução 409, que regula os fundos há 10 anos e que prevê reduzir as categorias de fundos, de sete para quatro: renda, fixa, ações, multimercado, além da nova investimentos no exterior. Segundo a diretora, outras categorias que já existiam como "curto prazo" ou "cambial" passarão a ser subcategorias.

De acordo com o edital da audiência pública, as modificações propostas fazem parte do esforço de aperfeiçoamento da regulamentação pela CVM e decorrem da  evolução natural do mercado de valores mobiliários brasileiro e da indústria de fundos de investimento, especialmente. Segundo a CVM,  boa parte da reforma pretendida resulta do maior uso dos meios electrónicos de comunicação e da necessidade de racionalização do volume, do teor e da forma de divulgação de informações.

Novos conceitos 

Na segunda minuta são introduzidos os conceitos de investidor qualificado e investidor profissional, cujas figuras passam a ser previstas na Instrução nº 539/13, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação de produtos, serviços e operações ao perfil do cliente. A proposta é que as pessoas jurídicas sejam consideradas investidores profissionais quando tiverem investimentos financeiros superiores a 20 milhões de reais. Já os  investidores qualificados deverão ter investimentos financeiros superiores a 1 milhão de reais.