Brasil: Comissão de Valores Mobiliários cria fundos de ações para o mercado de acesso

CVM
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A CVM (Comissão de Valores Mobiliários)  divulgou na passada terça-feira, dia 24, a instrução CVM nº 549/14, que altera a instrução CVM n.º 409/04, e que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento. A nova instrução irá agora permitir que sejam criados fundos de ações voltados para pequenas e médias empresas do mercado de acesso da bolsa.

Os fundos de investimento em ações - mercado de acesso (FMA) terão de aplicar pelo menos dois terços dos seus recursos em empresas listadas a este segmento da bolsa, incentivando assim empresas mais pequenas a abrirem o seu capital.

O comunicado do regulador explica ainda que a norma também regulamenta mecanismos para viabilizar em companhias menos líquidas, autorizando os FMA, constituídos sob a forma de condomínio fechado, a recomprar cotas do próprio fundo, quando estiverem a ser negociadas em mercado abaixo do seu valor patrimonial. Os FMA poderão ainda investir até um terço do património em companhias fechadas, desde que tenham ingerência na gestão dessas companhias nos mesmos moldes exigidos aos fundos de investimento em participação.

Com estas medidas a CVM cria um fundo de ações que pode investir em companhias fechadas e abertas. A intenção da entidade é permitir que estes fundos possam acompanhar a evolução de empresas que ainda não realizaram  oferta pública de ações, mas que o pretendam fazer no futuro, ou então que tenham potencial para tal.