BlueCrow lança fundo de capital de risco

Quimica Ciencia
Usehung, Flickr

Um fundo inédito que ambiciona promover investimentos em I&D e desenvolver o ecossistema da inovação e do empreendedorismo nacionais ao mesmo tempo que disponibiliza uma aplicação fiscalmente eficiente para as empresas portuguesas. É um win-win no advento do empreendedorismo em Portugal e a pioneira foi a equipa da BlueCrow.

Veículo de investimento

Com o nome de BlueCrow Innovation Fund I, FCR este instrumento de investimento inovador, regulado pela CMVM, permite às empresas através do investimento neste fundo usufruir do benefício fiscal inerente ao Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias II (SIFIDE II).

Efetivamente, o que a BlueCrow se propõe é a facilitar o acesso das empresas à oportunidade de investimento em sociedades de I&D “cuja idoneidade nesta matéria seja reconhecida por despacho ministerial, respeitando criteriosamente as regras descritas no Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro”. Segundo dados disponibilizados pela sociedade de capital de risco, “os participantes do Fundo podem ser qualquer sujeito passivo de IRC residente em Portugal, em que o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não seja devedor ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações”.

Com este investimento, os participantes ficam expostos a um portfólio diversificado de empresas com uma elevada componente de investimento em I&D, seja na aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos como também na valorização dos resultados da I&D, e um elevado potencial de crescimento. A BlueCrow propõe-se a superar a rentabilidade do benchmark europeu, na ordem dos 14% de valorização média anual (conforme indicadores da Prequin). O período de investimento deverá durar dois anos, até final de 2019, seguindo-se até seis anos de desinvestimento e distribuição dos eventuais ganhos de capital.

Eficiência fiscal

Os participantes poderão deduzir à coleta de IRC o valor de investimento do fundo numa dupla percentagem, nomeadamente 32,5% do investimento realizado no exercício e 50% do acréscimo de investimento realizado no período em relação à média aritmética dos dois exercícios anteriores até um máximo de 1,5 milhões de euros. Isto faz com que o volume de contribuições para o fundo no primeiro ano possibilite uma dedução fiscal de 82,5% ao volume total da matéria à coleta, estando uma empresa a operar em Portugal sujeita ao pagamento de apenas 17,5% do imposto, segundo dados da BlueCrow.

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No enquadramento do SIFIDE II, as contribuições para o fundo através da subscrição das suas unidades de participação, quando efetivamente realizadas, são consideradas despesas elegíveis possibilitando aos participantes beneficiar da dedução da matéria à coleta sobre os contributos efetuados no fundo até 31 de dezembro do presente exercício, a inscrever na declaração de rendimentos a apresentar sobre o exercício de 2017. Nos casos em que existe ausência de matéria à coleta, os participantes do fundo têm até ao exercício de 2025 para efetuar esta dedução.

Cada unidade de participação tem o valor de 50 mil euros.