Benefícios do seguro de vida para os residentes suecos que se mudem para Portugal

Pablo Peciña e Gonzalo García Pérez Lombard
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O aconselhamento e a gestão de patrimónios no âmbito do cliente privado estão a ficar cada vez mais complexos, à medida que o perfil dos indivíduos com elevado património financeiro evolui. Esta questão torna-se ainda mais crucial quando se lida com clientes com mobilidade internacional, uma vez que os profissionais e os consultores pessoais têm de dar resposta às preocupações sobre investimentos, impostos, relatórios e planeamento de sucessão num cenário multi-jurisdicional. Estes clientes precisam de soluções de planeamento de património flexíveis o suficiente para permanecerem eficientes em termos tributários a longo prazo e adaptáveis às exigências das diferentes jurisdições onde possam residir. Considere, por exemplo, o caso de um cidadão sueco que se pretenda mudar, juntamente com a sua família, para o Sul da Europa, em particular para Portugal, uma jurisdição que criou um quadro fiscal muito atrativo para pessoas estrangeiras que se mudem para o país. Como qualquer outra transferência de residência, uma mudança de domicílio da Suécia para Portugal deve ser cuidadosamente avaliada de modo a assegurar que a estrutura de investimentos do cliente resulte em ambas as jurisdições. Neste contexto, uma solução de seguro de vida emitida a partir do Luxemburgo pode perfeitamente acomodar uma potencial mudança entre ambas as jurisdições sem a necessidade de reestruturar os ativos ou realizar ganhos tributáveis numa altura inadequada na medida em que a política de vida foi adequadamente concebida no início para garantir uma mudança eficiente para Portugal.

Enquanto residente fiscal na Suécia

Enquanto residente na Suécia, o titular de uma apólice de seguro de vida emitida por uma seguradora luxemburguesa poderá beneficiar de uma solução que oferece uma grande flexibilidade de investimento (ou seja, regras de investimento flexíveis estabelecidas pelo regulador luxemburguês de seguros, o Commissariat aux Assurances, que permitem o acesso a ativos internacionais e complexos não necessariamente registados na Suécia), sem que sejam aplicados impostos sobre os rendimentos ou mais-valias ao seguro de vida (a apólice é tributada com um pequeno imposto anual sobre receitas) e com a possibilidade de ser o titular a fazer a gestão direta da carteira de ativos associados à apólice.

Mudança da Suécia para Portugal

Caso o titular da apólice decida mudar-se para Portugal depois de ter subscrito uma apólice de seguro de vida na Suécia, é de salientar que não será aplicado qualquer imposto português sobre o prémio inicial cobrado no início e o imposto sueco sobre receitas deixará de ser aplicado após a mudança para Portugal. A apólice permite-lhe continuar com o adiamento da tributação, sem qualquer facto tributário na Suécia ou em Portugal, enquanto se muda de uma jurisdição para a outra.

Uma vez que a apólice foi originalmente concebida para estar em conformidade com as disposições fiscais e legais suecas, a solução já cumpriria todos os requisitos suecos, incluindo a cobertura mínima em caso de morte aplicável aos contratos do seguro de vida, não sendo necessária qualquer alteração adicional antes de regressar à Suécia.

Pagamento em caso de morte do segurado

Independentemente do cliente falecer enquanto residente fiscal em Portugal ou na Suécia, todos os beneficiários da apólice que sejam residentes fiscais em qualquer um destes países receberão o pagamento da apólice, isento de impostos.

Exemplo

Para perceber a funcionalidade desta solução na prática, por favor, consulte o seguinte estudo de caso sobre a família Johansson: O Sr. Johansson é um cidadão sueco de 60 anos que vive com a sua esposa em Estocolmo. O casal tem dois filhos adultos, que também residem na Suécia. Este casal está a pensar mudar-se para Portugal, de modo a poder desfrutar da sua reforma num clima quente e ensolarado. Enquanto vivia na Suécia, o Sr. Johansson subscreveu uma solução conforme com as normas suecas e eficaz em termos fiscais, criada pela Lombard International Assurance. Esta apólice também se encontra perfeitamente enquadrada em Portugal e contém, desde o início, todos os requisitos para permanecer eficaz em termos fiscais após a mudança para Portugal.

Uma vez residente fiscal em Portugal

A apólice de seguro de vida permite ao titular beneficiar de um diferimento tributário total sobre quaisquer rendimentos e mais-valias acumulados ao abrigo da apólice, ou seja, a tributação só será aplicável se o titular renunciar parcialmente ou totalmente à apólice. A tributação aplicada em Portugal aos ganhos obtidos ao abrigo de uma apólice de seguro de vida depende da duração do contrato em vigor (ou seja, o período desde a emissão), tornando-se realmente atrativa quando o período de posse excede os 5 e os 8 anos. Além disso, o titular da apólice gozará em Portugal do mesmo grau de flexibilidade de investimento e do grau de controlo sobre os investimentos subjacentes. Ou seja, o cliente não será obrigado a reestruturar as características de investimento da sua apólice após a mudança da Suécia para Portugal.

Em caso de regresso à Suécia

Sujeito à revisão da carteira subjacente da apólice de seguro de vida, esta última será totalmente transferida se voltar para a Suécia, permitindo ao titular da apólice desfrutar de todos os benefícios acima mencionados nesta jurisdição. Um dos aspetos fundamentais a considerar na Suécia é a necessidade de implementar uma cobertura substancial em caso de morte nos contratos do seguro de vida, de modo a evitar um risco de requalificação.

Durante a vigência da apólice, o Sr. Johansson poderá manter o mesmo gestor de investimentos e o mesmo banco depositário para os investimentos feitos sob a sua apólice e terá acesso a uma ampla gama de investimentos sofisticados, geralmente não oferecidos pelas seguradoras locais. Do ponto de vista fiscal, serão obtidas poupanças fiscais significativas enquanto residente na Suécia, uma vez que a apólice só será tributada com um pequeno imposto sobre receitas numa base anual. Na verdade, quaisquer eventuais levantamentos enquanto residente sueco estarão totalmente isentos de impostos. Aquando da mudança para Portugal, o Sr. Johansson continuará a beneficiar de vantagens fiscais significativas, uma vez que os lucros gerados no âmbito da apólice de seguro de vida beneficiarão de um diferimento total de impostos e só serão tributados no caso de um resgate parcial/total da mesma. De acordo com o regulamento fiscal português, o imposto aplicado a qualquer ganho realizado aquando de um resgate diminui após 5 anos e ainda mais após 8 anos a partir do início da apólice.

Se o Sr. Johansson decidir voltar para a Suécia, a apólice será totalmente transferida e ele beneficiará de todas as vantagens fiscais relacionadas com produtos do seguro de vida para titulares de apólices residentes na Suécia, concretamente, a isenção de impostos de quaisquer levantamentos e resgates. Independentemente de o Sr. Johansson falecer em Portugal ou depois de regressar à Suécia, a sua esposa e os seus filhos receberão o pagamento da apólice (o valor dos ativos subjacentes com um aumento de 1%) isenta de impostos.

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