Barreiras na oferta e comercialização de produtos e serviços financeiros sustentáveis (Parte II)

Barreiras verde
francisco-galarza

Qualquer tema que ganhe uma dimensão rápida numa determinada indústria acaba por trazer pontos de discussão, mas essencialmente de dúvida. De forma a perceber que dúvidas são essas, a CMVM questionou o mercado acerca das principais barreiras associadas à oferta e à comercialização de produtos e serviços financeiros sustentáveis, numa consulta pública. No total 11 problemas e 11 soluções que já lhe começámos a mostrar. Leia as restantes seis:

(vi) As empresas que já divulgam relatórios de sustentabilidade [ou relatórios de informação não financeira, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89/2017, decorrente da transposição da Diretiva 2014/95/UE] não o fazem de forma estandardizada, levando a que, muitas vezes, a informação neles contida, ainda que muito relevante para alguns stakeholders, não seja de grande utilidade para os investidores que pretendam definir uma estratégia ESG de investimento.

Solução: Os relatórios corporativos (pelo menos de certas empresas) deveriam incluir uma análise de materialidade que identificasse os principais aspetos ESG que podem afetar a performance da empresa no futuro e a forma como esses aspetos estão a ser endereçados, e tal deveria ser feito de acordo com standards credíveis, geradores de informação comparável.

(vii) São poucas as empresas abrangidas pelo dever de reporte de informação não financeira (dado o tecido empresarial português) e o impacto de tal dever, na prática, é relativamente fraco, caracterizando-se como uma “norma sem sanção”, devido à aplicação do princípio comply or explain.

Solução: Um elemento que foi referido, e que pode atenuar os efeitos decorrentes desta última observação, é a existência de variadas ferramentas de apoio à transição para a sustentabilidade, como por exemplo o “Guia para apoiar empresas a reportar os indicadores ESG”, elaborado pelo Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (BCSD Portugal), no qual são apresentados fatores ESG aplicáveis a todas as atividades em geral e a “Carta de Princípios do BCSD Portugal”, a qual estabelece os princípios que constituem as linhas orientadoras para uma boa gestão empresarial. A Carta incentiva os subscritores ao relato de informação não financeira por parte de empresas que ainda não são diretamente abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 89/2017. A Carta é inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, nos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho e no Pacto Global das Nações Unidas.

(viii) A ausência de ferramentas e de métricas adequadas condicionam ou inviabilizam a tomada de decisão. Os aforradores e os gestores de ativos necessitam de informação fiável, completa e padronizada que lhes permita tomar uma decisão de compra consciente e responsável, efetuar comparações, assegurar que determinado produto/serviço é, de facto, “verde”/sustentável, identificar as melhores oportunidades de negócio e avaliar eventuais riscos e impactos.

Solução: Promover em Portugal a existência de entidades que avaliem, de forma idónea e independente, a sustentabilidade de determinada empresa ou projeto (acima de determinado montante), atribuindo-lhes uma notação, consoante as respetivas preocupações “E”, “S” e “G”, permitindo aos investidores identificar e monitorizar mais facilmente os investimentos mais adequados. Foi proposta a adoção de um sistema de classificação idêntico ao utilizado pelo “Energy Trilemma Index” [que analisa a sustentabilidade dos sistemas de energia de cada pais, atribuindo-lhes uma classificação que tem em consideração três variáveis distintas: i) energy security; ii) energy equity; iii) environmental sustainability], assentando num conjunto de três letras, em que a primeira corresponderia ao fator ambiental, a segunda ao social e a terceira ao critério de governance, reunindo assim, numa só notação, as três componentes da sustentabilidade.

(ix) A incorporação da sustentabilidade nos produtos e serviços disponibilizados exige conhecimentos específicos por parte dos operadores (sociedades gestoras de ativos, corretores, analistas financeiros, auditores, fornecedores de software, etc.) que, atendendo à tecnicidade e à extensão destas temáticas, terão de ser, naturalmente, reforçados, o que envolverá custos acrescidos.

Solução: Investir na formação e melhoria das competências dos recursos humanos nestas áreas, devendo ser uma matéria a incluir, por exemplo, nos conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores de intermediários financeiros, que prestam serviços de consultoria para investimento, de gestão de carteiras por conta de outrem ou dão informações a investidores sobre produtos financeiros e serviços de investimento, principais ou auxiliares, assim como pelos consultores autónomos (previstos no Regulamento da CMVM n.º 3/2018). De realçar que, relativamente a entidades sediadas em Portugal, os encargos associados serão bastante significativos e não despiciendos, atendendo à reduzida dimensão do mercado, bem como ao facto das mesmas não beneficiarem de eventuais sinergias criadas dentro de grupos de dimensão internacional.

(x) Elevados custos associados ao recurso a peritos independentes para a avaliação dos objetivos de produtos e serviços financeiros sustentáveis, por estarem envolvidas especificidades técnicas associadas aos projetos e necessidades de mensuração dos resultados obtidos (por exemplo, ao nível da eficiência, melhorias no impacto ambiental, entre outros) e à certificação (muitas vezes, um fator decisivo para o reconhecimento, por parte do mercado, das preocupações e práticas ESG de determinada empresa, produto ou projeto).

Solução: O Estado poderia assumir, neste ponto, um papel fundamental, através da constituição de mecanismos de financiamento que facilitassem o acesso aos referidos trabalhos técnicos.

(xi) As necessidades de compliance e reporte excessivos poderão constituir uma barreira para empresas de menor dimensão, menos habituadas a comunicar com o mercado. São ainda raros os casos em que os KPI (key performace indicators) relevantes na maioria das empresas incorporam key planet indicators, key people indicators, key purpose indicators (i.e., alguns dos indicadores que mais deverão contribuir para distinguir uma empresa lucrativa no curto prazo de uma empresa sustentável).

Solução: A definição de critérios e standards claros e de fácil verificação para medição e reporte dos impactos poderá constituir um importante facilitador da oferta deste tipo de produtos e serviços financeiros.

Consulte aqui o relatório síntese das 17 respostas ao documento de reflexão e consulta sobre finanças sustentáveis da CMVM.