Banco de Portugal interrompe atual processo de venda do Novo Banco

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Cedida

Num comunicado oficial emitido pelo Banco de Portugal (BdP), o regulador acaba de anunciar que acabou por “interromper o processo de venda da participação do Fundo de Resolução no Novo Banco, iniciado em 2014, e concluir o procedimento em curso sem aceitar qualquer das três propostas vinculativas”. Para o Conselho de Administração do BdP “os  termos e as condições das três propostas vinculativas não são satisfatórios” e “o processo foi condicionado por importantes fatores de incerteza”.

Assim, sendo na mesma nota o Regulador afirma que “quando estiverem reunidas condições que melhor propiciem a obtenção de propostas mais condizentes com os objetivos fixados pelo Banco de Portugal”, será retomada a venda da participação acionista do Fundo de Resolução.

Todo este processo, diz o Banco de Portugal,  comprovou “a atratividade do Novo Banco” e foi demonstrativo de que existem sérios interesses “na aquisição da participação acionista do Fundo de Resolução da parte de entidades com meios para dotar o banco de uma estrutura acionista sólida e para promover um desenvolvimento sustentado da atividade”.

Ainda no campo das dificuldades que fizeram adiar este processo, são referidos também factores de “natureza excecional”. Escrevem mesmo que “às dificuldades, reconhecidas desde o início, inerentes à génese do Novo Banco e aos seus antecedentes, somaram-se, ao longo do procedimento, outras dificuldades de natureza exógena ao processo e ao Novo Banco”. Assinalam ainda mais um factor determinante, que se prende com as “necessidades de reforço dos fundos próprios a que o Novo Banco poderá vir a estar sujeito por determinação da autoridade de supervisão prudencial, que, no decurso do procedimento, passou a ser o Banco Central Europeu (BCE) / Mecanismo Único de Supervisão”.  

Factor condicionante 

Neste âmbito escrevem que o Novo Banco, tal como outras instituições de crédito, “conhecerá pela primeira vez, apenas no final de 2015, o resultado definitivo da avaliação global da adequação de fundos próprios conduzida pelo BCE, designada de “Supervisory Review and Evaluation Process” (SREP)”, sendo que esta avaliação poderá conduzir “à determinação de níveis de adequação de fundos próprios acima dos mínimos regulamentares”. Assim do Regulador consideram “até legítimo antecipar que seja determinado ao Novo Banco, tal como, eventualmente, a outras instituições de crédito da UE, a constituição de um excedente face ao mínimo regulamentar de adequação de fundos próprios”. Esta é então uma condicionante que tem  "naturalmente, especial relevância num contexto de venda porque, do ponto de vista dos potenciais compradores, torna incerto o montante que terão que desembolsar com a operação de compra”.

Processo retomado depois de “removidos factores de incerteza”

O Banco de Portugal reforça que tem como intenção retomar o processo de venda depois de serem “removidos os principais factores de incerteza relativos ao Novo Banco”, e também depois de “ser conhecido o nível de adequação de fundos próprios determinado pelo BCE para cada uma das instituições de crédito significativas da União Bancária”.

Os moldes da etapa seguinte do processo de venda não são contudo conhecidos. O BdP salienta apenas que a mesma “deverá seguir trâmites diferentes do procedimento anterior e que melhor garantam a celeridade, a agilidade e a flexibilidade do procedimento”.