Novidades na regulação da Atividade de Gestão de Organismos de Investimento Coletivo

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A CMVM publicou no seu website o regulamento nº 13/2018 relativamente à atividade de gestão de Organismos de Investimento Coletivo (Mobiliários e Imobiliários) e comercialização de Fundos de Pensões Abertos de Adesão Individual (FPAAI). O regulamento aguarda publicação em Diário da República e enquadra-se no âmbito da revisão do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo.

Além de outros aperfeiçoamentos legais que se impunham, foi refletida a reversão das competências de regulação e supervisão sobre FPAAI para a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), de forma a fazer coincidir nesta entidade a supervisão e os poderes de intervenção no âmbito da comercialização daqueles produtos.

A entidade supervisora aproveitou também para colocar em conformidade algumas matérias previstas no Regulamento da CMVM n.º 2/2015 com os diplomas europeus específicos que as regulam, em particular com o que regula os produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs) e com o que regula os organismos de investimento coletivo do mercado monetário, que passam a estar regulados em diploma europeu específico.

Consulte o regulamente em detalhe no seguinte link.