As propostas da EFAMA para a Comissão Europeia sobre a regulação do investimento sustentável em UCITS, MiFID e AIFMD

legal escrever contrato empresa business negócio
Scott Graham, Unsplash

Os políticos europeus enfrentam o desafio de definir a norma que englobará o investimento responsável na Europa. Entre eleger e criar um sistema padronizador de “completar espaços” ou uma abordagem flexível, na EFAMA insistem na segunda opção. A primeira coloca a sustentabilidade como um nicho enquanto a segunda promove um desenvolvimento dinâmico do investimento sustentável, defende Tanguy van de Werve, diretor-geral da entidade.

A petição é uma resposta da associação europeia de fundos e gestoras à consulta da Comissão Europeia sobre os Atos Delegados que procuram integrar os riscos e fatores de sustentabilidade nas normas UCITS, AIFMD e MiFID.

“Os Atos Delegados da MiFID II, CUTIS e AIFMD deverão assegurar que o investimento sustentável se torne convencional”, pedem na associação. “Não obstante, as propostas da Comissão, na sua atual forma, não alcançam este objetivo”, reclamam.

A EFAMA pede os seguintes ajustes:

- A MiFID deve estar totalmente alinhada com o Regulamento de Divulgações de Finanças Sustentáveis (SFDR) com uma clara distinção entre os produtos do Artigo 8 (ou seja, produtos que promovam características ambientais e sociais, também conhecidos como produtos de estratégia ESG) e os produtos do Artigo 9, (produtos que procuram investimentos e sustentabilidade). Só se deverá exigir a estes últimos que invistam em investimentos sustentáveis. Deve-se evitar uma situação na qual não se possa oferecer um produto do Artigo 8 a um cliente que expresse preferências de sustentabilidade, enquanto o mesmo produto pode ser comercializado como um fundo com características ambientais ou sociais sob o SFDR.

- A MiFID não deve ir mais além dos requisitos existentes do SFDR relativamente ao impacto adverso principal (PAI). Os Atos Delegados propostos estão a ampliar significativamente o alcance do PAI ao nível do produto que foi previamente acordado pelos legisladores europeus.

- A EFAMA apoia a integração dos riscos de sustentabilidade como parte da política de gestão de riscos ao nível dos fundos OCIVM e AIFMD, mas não vê nenhuma razão para introduzir este risco específico no contexto de disposições relacionadas com os requisitos de due dilligence organizacional ou conflito de interesses, que por natureza não estão relacionados com os riscos.

- Os requisitos específicos para a gestão de riscos de sustentabilidade sublinham a necessidade de que dita gestão de riscos se baseie em informação fiável. Apesar de a EFAMA esperar que as mudanças na NFDR (Diretiva de relatórios não financeiros) melhorem a disponibilidade e confiabilidade dos dados ESG, a diretiva não estará vigente a tempo para que estas regras modificadas de OICVM e AIFMD entrem em vigor. Até pelo menos 2023-2024, a divulgações por parte dos emissores serão completadas de forma não padronizada com um formato cumprir e explicar. Até que o NFRD revisto esteja em marcha, a EFAMA insiste que as gestoras devem poder avaliar os riscos de sustentabilidade também de forma qualitativa quando as empresas estabelecerem os seus enquadramentos de gestão de riscos.