As “High-Yield Bonds” como meio alternativo de financiamento

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Ao longo da última década e meia, as denominadas “High-Yield Bonds”, obrigações emitidas por instituições sem, ou com baixa, notação de risco - i.e., sem atingir o nível investment grade -  consolidaram-se na Europa como meio alternativo de financiamento ao contrato de mútuo ou de abertura de crédito. Importado dos Estados Unidos da América, onde se popularizaram durante a década de 80, o financiamento através da emissão destes valores mobiliários caracteriza-se por oferecer rendimentos potenciais aos investidores acima da média de mercado, desse modo compensando o maior risco que o investidor corre ao apostar na dívida destes emitentes.

O crescimento deste mercado na Europa alicerçou-se na expansão de operações de fusões e aquisições do final dos anos 90 e primeiros anos da década seguinte, sobretudo em contexto de leveraged buyouts e reestruturações de dívida. Com o nascer da crise global em 2007-2008, sofreria uma contração, no seio do credit crunch que tem caracterizado o mercado financeiro, para agora se verificar algum ressurgimento.

A menor liquidez dos bancos, na Europa, em geral, e Portugal, somada à elevada procura de rentabilidade por parte dos investidores - ainda que com temor da volatilidade nos mercados de equity -, torna as high-yield bonds num mercado atrativo. Atrativo para a banca de investimento e os investidores risk seekers, mas também para as próprias empresas, representando uma potencial solução para sociedades cuja estrutura de capital - com elevada alavancagem - ou falta de track-record - start-ups - as torna inelegíveis para obter financiamento bancário.

Ademais, no contexto de reestruturação de dívida, considerando que em 2013 e 2014 se  prevê que atinjam a maturidade dívidas correspondentes a cerca de duzentos e cinquenta mil milhões de euros na Europa e nos Estados Unidos, e que muitos destes mutuários não estarão em condições de refinanciar a sua dívida nas fontes tradicionais, maior relevo ganha a hipótese de o mercado de high-yield bonds vir a representar mais do que uma mera alternativa no financiamento societário à escala global.

Relativamente às características associadas às emissões deste tipo de instrumentos, em particular face a emissões de obrigações tradicionais, destacamos em primeiro lugar o facto de estes instrumentos terem tipicamente maturidades relativamente alargadas - entre 7 e 10 anos - e de terem, as mais das vezes, natureza de dívida subordinada. Tipicamente, estas obrigações são emitidas por uma subsidiária estabelecida num país fiscalmente atrativo (em especial, o Luxemburgo), e sujeitas à lei e jurisdição inglesas ou do Estado de Nova Iorque.

A emissão é habitualmente tomada por um conjunto de bancos, que assumem aqui o papel de verdadeiros financiadores. Estes distribuem depois as high-yield bonds por um conjunto de investidores qualificados através de uma colocação particular. Em alternativa, podem aquelas ser objeto de oferta pública após a sua subscrição pelos bancos.

Até ao vencimento, os obrigacionistas são representados por um agente ou trustee, que velará, sobretudo, pelo cumprimento por parte da sociedade das obrigações (covenants) a que esta se vinculou. Estas procuram restringir a adoção de determinados comportamentos patrimonialmente relevantes e assim assegurar que o financiamento obtido é direcionado para o desenvolvimento da sua atividade e promoção da sua rentabilidade.