A regulação financeira europeia, mais ambiciosa do que a Agenda G20

Natasha_definitiva
Cedida

 

O aumento de regulação era uma das conseqüências inevitáveis da crise financeira e, em muitos países, incluindo Espanha (e Portugal), estão a ser configuradas várias medidas para garantir que os mercados financeiros funcionem com mais segurança e transparência. Estas medidas seguem o programa traçado pelo G20 em 2009, que previa a sua implementação a partir de 2013.

Na UE, o desenvolvimento da nova legislação contempla temas similares à regulamentação, que será lançado a nível global de acordo com a Agenda do G20.

As principais áreas de actuação são:

A) Reforçar as posições de capital e liquidez dos bancos.

B) Aplicar uma regulamentação mais rígida para as actividades e entidades do denominado 'shadow banking.

C) Aumentar a segurança das operações com derivados.

D) Estabelecer limites a determinadas actividades de negociação.

E) Assegurar a eficácia da estrutura das instituições financeiras, bem como possíveis soluções no caso de crises futuras.

F) Proteger o investidor de retalho.

A maioria das medidas de regulação adoptadas para abordar estas questões começaram a ser implementadas. Por exemplo, a informação sobre o uso de produtos derivados prevista pela lei Dodd-Frank começou já no final de 2012, e na UE aplicar-se-ão requisitos de informação semelhantes a partir de meados deste ano. O ritmo de implementação irá aumentar progressivamente ao longo dos próximos dois a três anos, na medida em que as entidades reguladoras mundiais e europeias venham a pormenorizar as regras. O âmbito de aplicação é amplo e, na União Europeia, vai além das questões do G20, porque inclui medidas na direcção da promoção do mercado único dos serviços financeiros.

Quando esse momento chegar, os custos de conformidade para os bancos e outras instituições financeiras aumentará substancialmente, e também serão mais as questões operacionais a serem abordados para atender aos requisitos dos regulamentos. A exigência por transparência, muito presente na nova regulação, tanto em informação financeira como em informações sobre contratos de derivados, colocará às entidades importantes desafios de gestão de dados.

Serão muitas as questões operacionais gerais que irão surgir no sector financeiro como consequência de:

1) A necessidade de gerir de forma eficaz o colateral no contexto de compensação obrigatória centralizada de operações com derivados e a redução do impacto sobre o capital da liquidação bilateral.

2) O foco das regras de segregação de contas e de activos de clientes.

3) A tendência da regulação para uma liquidação em D+2 na UE, prevista para 2015.

4) A mudança para a nova metodologia SEPA (Single Euro Payments) nas transferências em euros a partir de 2014.

5) As revisões obrigatórias de procedimentos de protecção de dados, que afectam o setor financeiro.

6) Uma maior complexidade da legislação sobre sanções e cumprimento relacionado.

 

Impacto desigual entre entidades

O impacto de algumas destas questões será desigual para as entidades do sector financeiro, mas todas serão afectados de alguma forma. Algumas das novas exigências regulamentares afectarão de forma diferente determinados segmentos da indústria.

Por exemplo, o aumento dos requisitos sobre eficiência de gestão do colateral terá um impacto para custodiantes e (Central Securities Depositories, CSD), em termos dos serviços que devem prestar aos seus clientes.

Os CSD serão afectados de forma directa iminente regulação sobre os CSD que regerá o seu funcionamento e os serviços que podem oferecer. Todos os participantes do mercado de valores da UE deverão adoptar um ciclo mais curto e aumentar a eficiência da sua liquidação.

A indústria de fundos vê-se afectada por novas regulamentações como UCITS V e a Directiva AIFM (para os gestores de fundos de investimento alternativo) que, além de oferecer possibilidades para ampliar a distribuição de produtos, também acarreta uma maior supervisão por parte das entidades reguladoras. As novas medidas atribuem aos depositários de fundos novas e maiores responsabilidades relacionadas com a depósito de activos dos fundos aos que fornecem serviços.

Os bancos enfrentam a perspectiva de rácios crescentes de capital e liquidez de acordo com Basileia III, e os requisitos são especialmente rigorosos em relação aos rácios considerados de importância sistémica. As entidades também estarão sujeitos a uma supervisão mais rigorosa do modo como protegem os dados dos clientes e da sua eficiência no processo de pagamentos transfronteiriços segundo as normas SEPA.

Para todos os participantes do sector financeiro, que operam na UE ou, também, além das suas fronteiras, a eficiência operacional e uma gestão de dados adequada será essencial para cumprir satisfatoriamente a onda de regulação global sem precedentes, que será lançada nos próximos anos.