A Comissão Europeia propõe modificar o pagamento de research ao abrigo da MiFID II

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Soroll, Flickr, Creative Commons

A Comissão Europeia submeteu a consulta um projeto de emenda do regime de pagamento dos relatórios de research sobre empresas de pequena e média capitalização e sobre instrumentos de obrigações. O objetivo é contribuir para a recuperação da crise originada pela pandemia da COVID-19, segundo explicam numa nota na finReg360. A consulta, que finaliza a 4 de setembro de 2020, modificará o regime de pagamento dos relatórios de research que estabeleceu a Diretiva Delegada (UE) 2017/593. Os estados membros terão um período de nove meses para a transpor para a sua normativa.

Os pontos mais relevantes que destacam na finReg são:

  1. Exceção incluída no projeto da diretiva delegada

Este projeto de emenda introduz uma exceção que beneficia as obrigações e as empresas de pequena e média capitalização (entendendo por tais as empresas que não tenham superado uma capitalização de mercado de mil milhões de euros durante um período de doze meses anterior ao relatório de análise). A exceção consiste em permitir o pagamento conjunto dos serviços de execução e os relatórios de research.

Para isso, o projeto modifica o artigo 13 da Diretiva Delegada (UE) 2017/593, que regula os incentivos em relação aos serviços de análise financeira. Este artigo define que uma empresa de investimento que preste serviços de execução deve identificar, em separado, os custos e os gastos correspondentes aos serviços de execução do resto dos serviços, entre eles, o serviço de análise financeira.

  1. Condições para o pagamento conjunto dos serviços de execução e análise financeira

A emenda permitirá que uma empresa de serviços de investimento que opte por não cumprir os requisitos do citado artigo pode cobrar conjuntamente a prestação de serviços de execução e serviços de análise, sempre que se cumprirem todas as seguintes condições:

  • Que o acordo entre a empresa de serviços de investimento e o provedor de análise identifique que parte do pagamento conjunto é atribuível ao research, e que esse acordo seja anterior à prestação dos serviços de execução da análise.
  • Que a empresa de serviços de investimento informe o seu cliente sobre o pagamento conjunto.

Pacote de medidas para combater o impacto da COVID-19

A Comissão Europeia também aprovou um pacote de medidas para a recuperação dos mercados de capitais pela crise da COVID-19. Segundo explicam na finReg360, o pacote engloba ajustes nas normas contidas no regulamento sobre prospeto, na MiFID II e nas normas de titularização. Entre as principais mudanças figuram:

  1. A proposta de criar um prospeto para a recuperação da UE, uma espécie de prospeto abreviado, com uma extensão máxima de 30 páginas, para as empresas que tenham sido admitidas no mercado.

Trata-se de uma medida temporária, que terá uma vigência de 18 meses desde a sua data de aplicação, que procura facilitar:

- A elaboração para as empresas;

- A leitura para os investidores;

- A análise para as autoridades nacionais competentes.

Em suma, pretende-se encurtar o processo de aprovação deste tipo de prospetos para cinco dias úteis.

  1. Modificações específicas dos requisitos da MiFID II para as empresas europeias. Isto representará a redução da carga administrativa de certos requisitos e o desenvolvimento dos mercados energéticos.
  2. O terceiro pacote de medidas propõem a modificação dos regulamentos de titularização e de requisitos de capital, com o objetivo de facilitar o uso da titularização na recuperação da UE e permitir aos bancos ampliar os seus empréstimos e liberar os seus balanços de exposições duvidosas (non-performing exposures, ou NPE, sigla em inglês), que se prevê que aumentem devido à crise atual.