A Comissão Europeia lança consulta para atualizar a normativa de índices de referência ligados à mudança climática

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O investimento socialmente responsável já não é, como foi nos seus primórdios, algo exclusivo das entidades de gestão ativa. As gestoras passivas também se juntaram àquela que é a grande megatendência do universo de gestão de ativos e uma prova disso é que só em 2019 e na Europa, os fundos passivos registaram entradas líquidas de dinheiro no valor de 13.000 milhões de euros, 27% de todas as subscrições registadas no universo de fundos ESG, o que implica que estes fundos passivos já arrecadaram 21% do património que existe em produtos que seguem critérios ESG, segundo os dados da Morningstar.

Para além disso, a julgar pelos dados, parece que os ETF geridos com critérios responsáveis estão a conseguir manter-se à margem da onda de resgates que se têm visto no universo de ETF já que, segundo o mesmo provedor, fecharam o primeiro trimestre do ano com mais subscrições do que resgates.

Neste contexto de claro auge pelo investimento passivo com critérios ESG, a Comissão Europeia publicou dois projetos em que tenta harmonizar as caraterísticas que devem cumprir os índices de referência de transição climática da UE e os índices de referência alinhados com o acordo de Paris. O objetivo: estabelecer os requisitos mínimos de transparência na metodologia de cálculo destes índices. A consultora FinReg 360 elaborou um resumo dos aspetos chave que encerram estes dois projetos, cujo prazo de consulta está aberto até 6 de maio de 2020. Estas são as principais conclusões.

1. Projeto de regulamento delegado sobre os requisitos para o desenho de índices de referência climáticos

Propõe definições adicionais para harmonizar os requisitos dos índices climáticos. Por exemplo:

- A intensidade dos gases de efeito de estufa (GEE) que é o cálculo das emissões absolutas dos GEI dividido pelo valor da empresa, incluindo a liquidez, em milhões de euros.

- O “valor da empresa incluída a liquidez” é a soma, no final do exercício fiscal, sem deduzir a liquidez, ou os equivalentes da liquidez, de: capitalização bolsista das ações ordinárias, capitalização bolsista das ações preferenciais e valor contabilístico da dívida total e participações não dominantes.

1.1 Normas para a metodologia do cálculo dos índices de referência climáticos

Destacamos as seguintes, incluídas no projeto:

- Para o cálculo da temperatura (com o objetivo de 1,5 °C) deverão ser utilizados os cenários previstos pelo Grupo intergovernamental de especialistas de Mudança Climática (IPCC, nas siglas em inglês).

- A exposição do índice a sectores que deverão reduzir ativamente as emissões de GEE não deve ser menor do que a exposição do universo investível subjacente desses sectores.

O cálculo das emissões de GEE deve ser comparável e coerente, pelo que se definem regras para a frequência de atualização dos cálculos.

Os índices climáticos não deverão considerar unicamente as emissões diretas das empresas, mas também as emissões avaliadas sobre a base do ciclo de vida.

A intensidade dos GEE ou, no seu caso, as emissões absolutas de GEE serão, pelo menos, cerca de 30% inferiores à intensidade dos GEE ou às emissões absolutas de GEE do universo investível para os índices de transição climática e de, pelo menos, cerca de 50% para os índices de referência alinhados com o Acordo de Paris.

1.2 Exclusões de empresas para os índices de referência alinhados  com o Acordo de Paris

Incorporam-se as seguintes exclusões para os índices de referência alinhados com o Acordo de Paris:

As empresas que participem em qualquer atividade relacionada com armas controversas ou com o tabaco.

As empresas que os administradores dos índices de referência considerem que violem  os princípios do Pacto Mundial das Nações Unidas ou as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE) para empresas multinacionais.

As empresas que obtêm: 1% ou mais das suas receitas da exploração, a extração, a distribuição  ou o refino de carvão (em concreto a hulha e a lignite); 10% ou mais das suas receitas da exploração, a extração, a distribuição ou o refinado de combustíveis derivados do petróleo; 50% ou mais das suas receitas da exploração, da extração, da fabricação ou da distribuição de misturas de hidrocarbonetos, hidrogénio e monóxido de carbono presentes em estado gasoso ou da geração de eletricidade com uma intensidade de GEEsuperior a 100 g de CO2 eq/kWh.

Todas as empresas que prejudiquem significativamente um ou mais dos objetivos ambientais.

Finalmente, estabelece-se que os administradores dos índices de referência alinhados com o Acordo de Paris divulgarão qualquer critério de exclusão adicional que utilizem e que se baseia em factores ESG.

1.3 Requisitos de transparência para as estimativas e exatidão das fontes de dados

Os administradores dos índices climáticos  que utilizem estimativas (tanto se se basearem em dados proporcionados por um provedor de dados externos como não) publicarão as metodologias em que se baseiam as estimativas.

Para além disso, difundirão as trajetórias de descarbonização dos índices de referência, o ano base utilizado, e se não se cumprem os objetivos estabelecidos na trajetória de descarbonização.

Por último, assegurar-se-ão de que os dados sobre as emissões de GEE são exatos, em conformidade com as normas europeias, como as normas UNE-EN ISO 14064 ou UNE-EN ISO 14069.

2. Projeto de regulamento delegado sobre o reflexo dos fatores ESG nos índices de referência.

O Regulamento 2016/1011 obriga as entidades que publiquem índices de referência a explicar como se reflete a informação sobre os fatores ESG em cada índice de referência ou família de índices.

A heterogeneidade na forma de publicar esta informação provoca uma falta de comparabilidade e de clareza quanto ao alcance e aos objetivos dos fatores ESG.

Para standardizar esta informação, o projeto inclui um modelo harmonizado que deverão utilizar as entidades obrigadas.

A explicação sobre como se refletem os fatores ESG em cada índice de referência deve considerar os distintos tipos de referência que existem no mercado. Consequentemente, o projeto inclui fatores ESG que se devem contemplar segundo o tipo de índice.