A Comissão Europeia coloca sob consulta a revisão da diretiva de fundos de investimento alternativo

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LusoFox, Flickr, Creative Commons

A Comissão Europeia iniciou a consulta da revisão da diretiva de gestoras de fundos de investimento alternativos (DGFIA, sigla em inglês), que ficará finalizada no próximo dia 29 de janeiro de 2021. Esta consulta tem a sua origem no relatório que a Comissão Europeia dirigiu em junho ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o alcance e aplicação da AIFMD e que identificou certas áreas a melhorar na diretiva.

Na FinReg 360 sugerem que a consulta “procura reunir opiniões para reforçar as normas e completar o mercado interno dos fundos de investimento alternativos (FIA) e os seus gestores. Além disso, fruto desta, a Comissão poderá decidir modificar assim as normas sobre organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM ou UCITS, sigla em inglês)”.

Em junho de 2011 foi aprovada a AIFMD, que regula as normas para os gestores de FIA. Os FIA são instituições de investimento coletivo que não são regulados pela diretiva UCITS e que apresentam outras estratégias de investimento, mercados, tipos de ativos e formas jurídicas. Podem incluir, entre outros, fundos de capital de risco e privados, imobiliários, de cobertura ou fundos de fundos.

“A AIFMD tenciona facilitar uma maior integração do mercado de FIA e melhorar a coerência das medidas adotadas pelas autoridades supervisoras, para assim proteger dos investidores e facilitar a supervisão dos riscos para a estabilidade financeira. Os gestores de FIA (GFIA) devem obter uma licença especifica para desenvolver a sua atividade e cumprir com os requisitos recolhidos na AIFMD e na sua norma de desenvolvimento”, explicam na FinReg.

A consulta pública divide-se nas seguintes secções, que abordam as áreas identificadas como objeto de melhora: funcionamento do enquadramento da AIFMD e requisitos de autorização; proteção do investidor; questões internacionais; estabilidade financeira; sustentabilidade ou investimento responsável; tratamentos dos UCITS; e outras questões relativas aos GFIA e o enquadramento da diretiva.

A consulta é extensa e versa sobre múltiplas questões. Na FinReg 360 destacam as mais relevantes:

Igualdade de condições

A consulta questiona sobre:

  • A introdução de novos serviços que podem desenvolver os GFIA (por exemplo, a atividade de negociação por conta própria).
  • A necessidade de aclarar certos aspetos do regime das atividades auxiliares que os GFIA podem realizar.
  • A introdução de mudanças para assegurar a igualdade de condições entre os GFIA e as empresas de serviços de investimento, quando prestam os mesmo serviços.

O documento assinala que, se a atividade ou serviço realizado for o mesmo, as regras aplicáveis devem ser as mesmas para todas as entidades, independentemente de qual for a que preste o serviço (empresa de serviços de investimento, entidade de crédito ou gestor de UCITS).

Passaporte dos GFIA e dos depositários

Considera-se necessário melhorar o regime de passaporte dos GFIA para facilitar a comercialização transfronteiriça e o acesso aos investidores. Com este fim, exige-se que se acedam ao passaporte os GFIA que estejam abaixo do umbral de ativos geridos marcado pela AIFMD. Nesta mesma linha, pergunta-se sobre a definição de um regime de passaporte para os depositários dos FIA.

Classificação de investidores, obrigações de transparência e acesso aos FIA pelos investidores de retalho

A consulta pretende também conhecer as opiniões sobre as diferenças de proteção entre os investidores de retalho e profissionais e dos requisitos de transparência face a eles. Questiona-se:

  • Se a classificação dos investidores deve corresponder às categorias recolhidas na MiFID II.

  • Sobre como melhorar o acesso aos FIA pelos investidores de retalho.

  • A oportunidade de estabelecer um tipo de FIA que possa ser comercializados a investidores de retalho sob o passaporte.

Colocação privada e regras de delegação

Neste apartado, entre outros aspetos, solicita-se o parecer dos interessados sobre:

  • Se os regimes nacionais de colocação privada produzem um desequilíbrio entre os GFIA da EU e os de fora.

  • Se o regime de delegação recolhido na AIFMD é suficientemente claro para evitar a criação na EU de entidades vazias de conteúdo.

  • Se as regras de delegação são adequadas para assegurar a gestão efetiva de riscos.

Ajustes das regras de remuneração

A consulta questiona se se devem introduzir modificações no regime de remunerações dos GFIA e fixar tetos mínimos abaixo dos quais não se podem produzir.

Supervisão de atividades

Por um lado, pergunta sobre a possibilidade de que o reporting seja comunicado a uma autoridade central e a existência de medidas de cooperação entre as autoridades competentes. Por outro, incluem-se questões sobre as competências das autoridades de supervisão e se a ESMA deve ser quem autoriza e supervisiona todos os GFIA de dentro e fora da UE.

Tratamento dos UCITS

Questionam-se determinados aspetos sobre a regulação dos UCITS como:

  • Se será adequada uma licença única para as gestoras de FIA e UCITS.

  • Métricas homogéneas para cálculo da alavancagem.

  • As obrigações de reporting sobre o uso das ferramentas de gestão da liquidez.