Sector segurador português prepara entrada em vigor do regime Solvência II

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Cedida

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões levou a cabo uma sessão de trabalho com o objetivo de recolherem informação atualizada sobre o processo de implementação do regime Solvência II, com enfoque nas mais recentes Orientações emitidas pela Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA).

Estas orientações abrangem o sistema de governação, a autoavaliação prospetiva dos riscos -baseada nos princípios do ORSA - Own Risk and Solvency Assessment, a submissão de informação às autoridades de supervisão nacionais e os pré-pedidos de modelos internos, tendo por objetivo assegurar uma abordagem consistente e convergente no que respeita à preparação para a plena aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2016, do regime Solvência II.

A iniciativa contou com a participação dos representantes das empresas de seguros e da Associação Portuguesa de Seguradores, inserindo-se num quadro de diálogo regular a manter entre os operadores e a autoridade de supervisão com vista à implementação do novo regime.

O regime Solvência II traduz uma revisão global e profunda do enquadramento legal aplicável ao setor segurador, preconizando uma cultura de gestão e de supervisão baseada nos riscos.