Revisão da diretiva dos direitos dos acionistas: o que é exigido aos investidores institucionais e aos gestores de ativos

5190995960_71739ae3e7
digs&bean, Flickr, Creative Commons

Em abril de 2014 a Comissão Europeia divulgou uma proposta de revisão da Directiva 2007/36/CE, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos de acionistas de sociedades cotadas.

A iniciativa da Comissão Europeia tem como objetivos contribuir para a sustentabilidade das empresas da UE a longo prazo, e para a criação de um ambiente atrativo para os acionistas, de forma a aumentar a eficiência do investimento em ações. A pretendida reforma alarga o âmbito das matérias sujeitas a harmonização, deixando de existir um foco exclusivo nos aspetos procedimentais relacionados com o exercício de direitos de voto, avançando-se para domínios mais substantivos como a remuneração dos gestores e as transações com partes relacionadas.

No dia 8 de julho deste ano, a proposta original apresentada pela CE foi votada no Parlamento Europeu. A AEM e a PLMJ apresentam um Briefing, que pode ler aqui, onde  se encontram apresentadas, de forma sintética, as principais inovações trazidas pela proposta.

Entre outros, um dos pontos abordados prende-se com os investidores institucionais  e os gestores de ativos. Como se pode ler no Briefing , a proposta vem impor “deveres de transparência a investidores e gestores de ativos que invistam em ações de sociedades cotadas”. Em especial, “é introduzida uma obrigação de esta categoria de acionistas elaborar e divulgar publicamente uma política de envolvimento acionista, que deve explicitar o modo como, no quadro da respectiva estratégia de investimento, são tidos em consideração os interesses de longo prazo dos beneficiários finais do investimento”. No mesmo sentido, “esta política deve ainda, entre outras matérias, descrever o modo como o envolvimento no governo societário se enquadra nas estratégias de investimento do investidor institucional ou gestor de activos, os critérios que presidem ao exercício de direitos de voto, o modo como decorrerá o diálogo quer com as sociedades, quer com outros acionistas, e ainda o processo de seleção e utilização de proxy advisors”.