Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Portugueses

Tiago_20Marreiros_20Moreira1
cedida

Idealizados com o propósito de atrair investimento, os regimes fiscais dos fundos de investimento mobiliário e imobiliário têm vindo a seguir caminhos opostos em Portugal.

Os fundos de investimento imobiliário, em tempos veículos muito eficientes para a realização de projetos de investimento imobiliário muito por força das isenções de IMI e IMT de que beneficiavam na aquisição e detenção de imóveis, perderam boa parte da sua eficiência quando o âmbito daquela isenção foi esvaziado, restringindo-se atualmente aos fundos abertos e aos fundos fechados de subscrição pública. Se associarmos a sujeição às taxas gerais de IMI e IMT ao fato de os fundos não terem possibilidade de deduzir fiscalmente os encargos financeiros suportados com financiamentos obtidos, contrariamente a outros veículos de investimento alternativos, concluímos que o principal fator de atratividade fiscal dos fundos imobiliários reside na tributação mais reduzida (a uma taxa efetiva de 12,5%) das mais-valias imobiliárias por estes obtidas (as quais, na atual conjuntura económica, raramente se verificam).

Neste contexto, as sociedades comerciais voltaram a ganhar terreno, perfilando-se atualmente como veículos de investimento cuja manutenção é menos onerosa e que, em caso de financiamento externo serão, em regra, fiscalmente mais eficientes.

Já no caso dos fundos de investimento mobiliário o movimento foi inverso, já estes que beneficiam, desde 2011, de uma isenção de IRC sobre as mais-valias obtidas com a alienação de ações detidas há mais de um ano, de obrigações e outros títulos de dívida. Esta isenção era igualmente aplicável a pessoas singulares até 2010, tendo contudo sido revogada pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho. Neste contexto, estes fundos passaram a configurar um interessante veículo de investimento em ações e obrigações para investidores individuais, já que os rendimentos que aqueles distribuam a pessoas singulares se encontram, também, isentos de IRS.