No que diz respeito ao volume de receção de ordens sobre instrumentos financeiros, o mês de julho parece ter terminado de igual forma ao mês anterior. De acordo com o relatório publicado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, “o valor das ordens sobre instrumentos financeiros recebidas pelos intermediários financeiros registados na CMVM totalizou 7.407,5 milhões de euros, menos 6,5% do que em junho”. No entanto, o panorama desde o início do ano parece ser mais animador, uma vez que este indicador regista um crescimento de 36,9% face ao período homólogo.
Relativamente às ordens sobre instrumentos financeiros de dívida privada e ações, o valor mensal registou um movimento semelhante. De facto, o valor mensal de ambos os instrumentos decresceu 12% e 18%, respetivamente. Em sentido oposto fechou o valor mensal relativo às ordens sobre dívida privada, que aumentou 6%, ascendendo a 3.283,4 milhões de euros.
Fonte: CMVM, 31 de julho de 2017
Do lado das ordens sobre instrumentos financeiros derivados o valor registou uma queda de 58,7%, fixando-se nos 4.946,1 milhões de euros. Especificamente, “os CFDs foram o instrumento financeiro mais negociado no mercado de derivados (73,2% do total), tendo as transações caído 26,3%. Já as transações sobre futuros desceram 82,4%”, revela a publicação.
Fonte: CMVM, 31 de julho de 2017
O valor das ordens de residentes, por sua vez, decresceu 25,2% para os 3.168,6 milhões de euros. Do lado das ordens de não residentes, o valor registou um crescimento de 15%, ascendendo a 4.238,7 milhões de euros. Em termos de preponderância dos vários instrumentos financeiros, enquanto que as ações apresentaram uma maior preponderância nas ordens de residentes (35% do valor total de ordens), a dívida pública surge como o instrumento com maior preponderância no valor total das ordens de não residentes (60% do valor total).
Fonte: CMVM, 31 de julho de 2017
Por fim, os três principais destinos fora de Portugal das ordens executadas sobre ações foram Espanha, França e Estados Unidos, enquanto que das ordens sobre títulos de dívida foram Reino Unido, Luxemburgo e Estados Unidos.