Poderá a MiFID II acabar com a figura do distribuidor de fundos?

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Domdomfrommionnay, Flickr, Creative Commons

O mundo da gestão de ativos, tal como funciona atualmente em grande parte da Europa, os papéis das diferentes partes implicadas – gestoras, distribuidores, assessores, etc – estão bem definidos. No entanto as mudanças trazidas pela MiFID II com a proibição do pagamento de retrocessões poderá ter implicações profundas no status quo, já que “com o crescimento das plataformas que permitem o investimento direto em fundos por parte dos consumidores (direct-to-consumer ou D2C), as empresas com tamanho adequado e uma marca forte poderão acabar por eliminar os intermediários e vender os seus fundos nas suas próprias plataformas”, aponta a Cerulli Associates.

Na última edição do seu relatório The Cerulli Edge-European Monthly Product, a empresa de análise constata que atualmente são poucas as empresas de gestão de ativos que comercializam fundos diretamente nos seus sites. No entanto, assinala que o novo contexto criado no Reino Unido pela Retail Distribution Review (RDR), ou pela proibição de retrocessões na Holanda, está a conduzir a um número crescente de investidores a adotar decisões de investimento de forma autónoma, sem receber aconselhamento, fazendo-o apenas ocasionalmente.

“À medida que vá desaparecendo o pagamento de retrocessões vemos mais margem para que as gestoras de ativos de maiores dimensões combinem a venda direta através das suas próprias plataformas com a distribuição através de outros canais de D2C estabelecidos”, explica Barbara Wall, diretora de análise para Europa da Cerulli. Esta tendência poderá ser impulsionada, igualmente, pelo crescimento da gestão passiva, já que, “com frequência, a comissão de gestão dos fundos que replicam os índices é inferior à comissão cobrada pela plataforma de distribuição”.

No entanto, a empresa avisa que a mudança em direção à distribuição direta não será imediata. Como observa Brian Gorman, analista da Cerulli, “as dinâmicas da comercialização de fundos no retalho estão a mudar, sobretudo no Reino Unido depois da aplicação da RDR, mas nem sequer as empresas com os meios para eliminar os intermediários o estão a fazer, pelo menos de momento”.

A Directiva MiFID II é uma realidade que paira sobre a indústria. A MiFID II e a MiFIR incluem mudanças na indústria dos serviços de investimento (afecta os depósitos estruturados, regula a negociação algorítmica, estabelece novas licenças – SOC, APA, SIA -, uma obrigação de negociação de certos derivados...) e endurece os requisitos no desenho e na distribuição de produtos (procedimento de aprovação do produto, conflitos de interesse, remuneração de comerciais, consultores e gestores patrimoniais que não constituam incentivos a uma oferta de produto distinta à qual se ajustem melhor as necessidades do cliente, restrições de venda cruzada...). Para Salvador Ruiz Bachs, sócio da Allen & Overy, “a MiFID II vai ter um impacto essencial na distribuição de todo o tipo de produtos financeiros, incluindo os estruturados. A diretiva é um grande volte-face. A passagem da MiFID I para a MiFID II vai ser de uma dimensão tão grande como a que representou a mudança da pré-MiFID para MiFID I”.