Os pontos identificados pela CMVM no que toca aos Relatórios dos Auditores Externos

roda, azul, cor, casa, diversão, parque
Ludmila Tavares, Flickr, Creative Commons

Um dos pontos abordados pela CMVM no seu Relatório Anual 2016 prende-se com a supervisão dos relatórios dos auditores externos sobre relatórios e contas de fundos de investimento (datados de 31 de dezembro de 2015 e a 30 de junho de 2016).

O regulador atribuiu “particular relevância às reservas e ênfases emitidas pelos auditores e ao tratamento das irregularidades verificadas”. Dentro do universo dos FIM, a CMVM escreve que ao nível das reservas tiveram dificuldade em “quantificar o impacto da eventual sobrevalorização das unidades de participação de FII em carteira”, mas também no que toca à “indisponibilidade de informação que permitisse concluir sobre a valorização de determinados ativos em carteira”.

No que diz respeito aos fundos de investimento imobiliário as reservas tiveram que ver com tópicos como as “limitações de âmbito e profundidade relacionadas com a validação dos valores de ajustamentos reconhecidos resultantes de alterações ao método de valorização de participações detidas em sociedades imobiliárias”, as “dívidas fiscais em mora”, ou a “incerteza quanto à recuperabilidade de impostos”.

Captura_de_ecra__2017-07-21__a_s_15

Já quanto às ênfases identificadas, estas correspondem, segundo o documento, a pontos como a “incerteza quanto aos critérios ou métodos teóricos utilizados na valorização dos ativos em carteira devida à inexistência de informação sobre preços executáveis divulgados por meios especializados”, ou “ao incumprimento de limites legais ao investimento, composição do património, número de participantes ou valor líquido sob gestão do fundo mínimo”.