Objecto de investimento dos fundos de participações em estudo

CVM
Cedida

A Anbima informou, na passada quinta-feira, que está em discussão a audiência pública n° 7 de 2013 que que procura aperfeiçoar a Instrução nº 391 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Instrução trata da constituição, do funcionamento e da administração dos Fundos de Investimentos em Participações (FIPs).

"Uma das alterações que a minuta da instrução traz é a possibilidade dos FIPs investirem até 20% de seu património líquido em empresas de pequena e média dimensão, sem a necessidade do fundo participar na gestão desta companhia. Na norma vigente, os FIPs só podem investir em empresas nas quais participem na gestão", diz o comunicado da Anbima. O debate está sob coordenação do Comitê de Fundos de Investimentos em Participações da Anbima e as sugestões para a audiência serão enviadas até o dia 7 de agosto.

No comunicado da Comissão de Valores Mobiliários, o regulador informou que as alterações na norma reflectem as propostas elaboradas pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores e que foram encaminhadas à CVM. O objectivo é a melhoria do ambiente regulatório para que empresas de menor dimensão consigam aceder ao mercado de capitais e financiar-se por meio de emissões públicas de acções.

"De acordo com o Comitê, duas medidas podem contribuir para aumentar os investimentos dos FIP nas pequenas e médias empresas. Ambas dizem respeito à flexibilização da exigência de que estes fundos tenham efectiva influência na definição da política estratégica e na gestão das companhias investidas, bem como pressupõem, para sua aplicação, que o investimento seja em empresas cotadas num segmento voltado para o mercado de acesso com padrões de 'corporate governance' mais rígidos que os exigidos por lei. A primeira proposta é que a exigência de partipação na gestão possa ser dispensada para investimentos que correspondam a até 20% do património líquido do FIP", diz o comunicado da CVM.

Segundo o Comitê Técnico, como essa flexibilidade estaria limitada a investimentos em companhias cujos padrões de 'corporate governance' já seriam mais rígidos que os exigidos por lei, pelo que a actuação do FIP nesta área seria menos necessária. O Comitê propôs, ainda, que a exigência de participação na gestão pudesse ser dispensada também na fase de desinvestimento de empresas cotadas num segmento especial. "Desta maneira, um FIP poderia adquirir participação numa companhia fechada, contribuir com sua estratégia e gestão na fase de investimento e consolidação, promover a oferta inicial dessa companhia e, depois, adoptar uma estratégia de desinvestimento gradual, deixando de ter influência na gestão da investida à medida que diminui a sua participação", diz o comunicado da CVM.