Novo regime do papel comercial abre o leque de opções para os fundos monetários

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__kel, Flickr, Creative Commons

O Conselho de Ministro aprovou o novo regime jurídico do papel comercial, com vista à criação de condições que potenciem o recurso a este instrumento de financiamento por um número maior de emitentes, nos quais se enquadram as pequenas e médias empresas.

O impacto nos fundos

Com este novo regime, os fundos de investimento terão, certamente, mais opções na hora de escolher os seus investimentos. Este novo regime para o papel comercial vai permitir que mais empresas usem este instrumento para se financiarem, sendo uma alternativa ao tradicional financiamento bancário.

A importância da AEM no processo

Para Abel Sequeira Ferreira, Diretor Executivo da  Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados Em Mercado (AEM) “a alteração do regime do papel comercial constituía uma reivindicação antiga das empresas portuguesas e, em Junho de 2013, foi identificada no relatório da “Iniciativa AEM para o Mercado de Capitais” como uma Recomendação essencial para a diversificação das fontes de financiamento ao dispor das empresas e para o melhor desenvolvimento do mercado nacional”. Para este novo regime do papel comercial, a AEM teve um papel importante, sobretudo devido à apresentação de propostas concretas que ajudaram a construir este novo regime.