Novas regras para os fundos de investimento entram em vigor

CVM
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Entraram em vigor na última sexta-feira, dia 1 de Fevereiro, as novas regras sobre disponibilização de informações pelos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 409/04, nos termos da Instrução CVM 522/12.

Entre as novidades estão a obrigatoriedade para os fundos não destinados exclusivamente a investidores qualificados de enviar anualmente aos participante a demonstração de resultados, enquanto para os fundos abertos, dirigidos a investidores qualificados e não qualificados, passou a ser obrigatória a 'standardização' de informações disponibilizadas na "Lâmina de Informações Essenciais". Este documento informativo foi introduzido pela instrução CVM 522/12 e assemelha-se ao prospecto simplificado, embora esteja mais adaptado a investidores menos habituados a produtos financeiros sofisticados. A primeira "Lâmina de Informações Essenciais" teve que ser apresentada até dia 10 de Janeiro e deverá ser actualizada mensalmente pelos administradores de fundos.

O objectivo da CVM é garantir aos investidores o acesso a informações de forma a permitir uma avaliação e comparações facilitadas com fundos dos quais não participem, auxiliando na tomada de decisão de investimento. A demonstração de resultados, por exemplo, deve conter informações sobre rendibilidade, taxas e despesas aplicáveis ao fundo, e deve ser enviada aos participantes até o último dia de Fevereiro de cada ano. Parte das informações deve ser disponibilizada para o público na página eletrónica da entidade gestora do fundo. Para William Nakasone, advogado do escritório Abe Advogados, e segundo publicado na portal 'online' de administradores, a “a CVM tem demonstrado preocupação com o 'disclosure' de informações dos fundos de investimento e respectivas gestoras”. A instrução CVM 522/12 representa um avanço que beneficia, essencialmente, os investidores dando ainda mais transparência à indústria. Por outro lado, o mercado mostra algum cepticismo relativamente aos potenciais benefícios de uma regulamentação relacionada com a disponibilização de informações dos próprios gestores de carteiras, conforme já se manifestou favorável o regulador”.

Em relação à "Lâmina de Informações Essenciais", a CVM tratou de uniformizá-la com o objetivo de conceder aos investidores e ao público informações em formato simples e sempre na mesma ordem, devendo conter os dados mais importantes do fundo, incluindo segmento alvo, objectivos, política de investimentos, composição da carteira, classificação de risco, histórico de rendibilidades e despesas.