Nova versão do código de fundos já entrou em vigor no Brasil

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A nova versão do código de fundos brasileiros, que pode consultar aqui, entrou em vigor no passado dia 2 de junho e passa a incluir os ETFs na auto-regulação. Os fundos que foram constituídos ou que ingressaram com pedido de autorização para funcionamento na CVM antes da entrada em vigor do anexo não precisam se adaptar às novas regras, pode ler-se no site da ANBIMA.

Outra novidade que a página web da ANBIMA destaca, é o anexo referente aos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). O conteúdo foi adaptado de acordo com a instrução nº 531 da CVM, que regula o produto e foi publicada em fevereiro de 2013. Das novidades referidas destacam-se as alterações nos itens que devem constar no prospecto dos fundos como, por exemplo, regras para verificação do lastro e condições de cessão.

As mudanças foram aprovadas em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, no dia 29 de abril e desde o passado dia 2 de junho que as instituições aderentes ao código passam a ser supervisionadas pela ANBIMA, em caráter educativo, ou seja sem penalização.