Luz verde para os novos alternativos luxemburgueses: os RAIF

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adrian acediscovery, Flickr, Creative Commons

O Parlamento do Grão Ducado aprovou esta quinta-feira 14 de julho a criação de uma nova estrutura à qual chamou Reserved Alternative Investment Fund (RAIF). A regulação aprovada ontem entrará em vigor três dias depois da sua publicação oficial. Em síntese, o RAIF é um novo tipo de fundo de investimento alternativo que não está sujeito à autorização do supervisor luxemburguês nem necessita de um gestor no Luxemburgo. Uma das grandes vantagens do novo RAIF em comparação com os seus semelhantes já existentes nos mercado, os fundos de investimento especializados (FIS) e as sociedades de investimento em capital de risco (SICAR), é a rapidez com que vai ser posto em prática. Inicialmente pretendia-se 10 dias, mas serão alguns mais.

A presidente da associação luxemburguesa de fundos de investimento, Denise Voss deu as boas vindas a este produto e, num comunicado, assinala que o RAIF é uma “alternativa adicional, complementar, semelhante no Luxemburgo ao regime dos SIF. Mas ao contrário dos SIF, os RAIF não requerem a aprovação do regulador do Luxemburgo, a CSSF, mas é supervisionado através dos gestores de fundos de investimento alternativos (GFIA), que devem apresentar relatórios periódicos ao regulador”. Segundo Voss, com esta nova estrutura os gestores poderão configurar os seus fundos de investimento alternativos sob a forma de OIC, FIS ou SICAR e, portanto, sob supervisão direta da CSSF, ou como um RAIF, configuração não submetida a esta supervisão. A principal vantagem do novo produto é o seu tempo de entrada no mercado, notavelmente inferior a da atuais estruturas, segundo Voss.

Segundo explica Freddy Brausch, vice-presidente da ALFI “com a finalidade de assegurar uma boa proteção e regulação através do gestor, um RAIF deve ser gerido por um gestor externo autorizado Este último pode ter domicílio no Luxemburgo ou em qualquer outro Estado membro da UE. Se está autorizado e plenamente em linha com os requisitos da Diretiva De Gestores de Fundos de Investimento Alternativos – DGFIA – o GFIA pode fazer uso do passaporte para comercializar participações de RAIF numa base transfronteiriça”. À semelhança dos FIS e dos SICAR, as participações dos novos RAIF só são dirigidas aos investidores bem informados.