Luxemburgo trabalha num novo fundo não sujeito à vigilância da autoridade supervisora

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Desde finais de 2014, a indústria luxemburguesa de fundos de investimento tem estado a trabalhar no desenho do marco jurídico de um novo tipo de fundo de investimento alternativo: o RAIF (siglas de Reserved Alternative Investment Fund), que nem estará sujeito à autorização e vigilância do supervisor luxemburguês, nem necessitará de uma gestora com sede no Luxemburgo. Como explicam os especialistas da Simmons&Simmons, o projeto está a ponto de ficar concluído, pelo que em breve se poderão iniciar os trâmites para a sua aprovação e quiçá o novo veículo possa estar pronto no segundo trimestre de 2016.

Basicamente os RAIF terão as mesmas caraterísticas e flexibilidades dos Fundos de Investimento Especializados (SIF, na sigla em inglês), mas com a grande diferença de que para se colocar em marcha os RAIF, será unicamente exigido que este seja gerido por um gestor de fundos de investimento alternativo (GFIA) autorizado num Estado membro, em consonância com a AIFMD. Desta forma, visto que os RAIF será um FIA gerido por um GFIA autorizado (no Luxemburgo ou em qualquer outro Estado Membro), será este o gestor que assegura que os RAIF cumprem com os requisitos da AIFMD e se garante a supervisão indireta dos RAIF mediante a vigilância a que está submetido o GFIA por parte da autoridade supervisora que corresponda. Com estas duas particularidades espera-se conseguir um produto que não sofrerá nem com a sobreposição de custos locais, existindo assim um produto cuja comercialização será mais imediata.

Os RAIF, de certa forma, pode dizer-se que são a reação luxemburguesa às recém criadas ICAV irlandesas, mas com a grande diferença de que o veículo irlandês necessita de registo e autorização para a sua comercialização. Desta forma, espera-se que os RAIF possam desfrutar da flexibilidade na sua forma societária. Por exemplo poderão assumir a forma de sociedade limitada por ações luxemburguesas (SCA) o que permitirá que os RAIF, tal como as ICAV, sejam sociedades que, perante a autoridade fiscal norte-americana, possam escolher a opção “check the box”, ou seja, que possam  tributar como entidade separada, algo muito importante para os hedge funds que se vendem a investidores que pagam impostos nos EUA e que permite o uso de estruturas master-feeder. Assim, o uso de estruturas ‘umbrella’ com múltiplos subfundos também se espera que sejam possíveis.

Na medida em que um RAIF será gerido por um GFIA autorizado, terá o benefício do passaporte europeu concedido pela AIFMD para a comercialização entre os investidores profissionais na UE.