Julie Patterson (KPMG): “Os tentáculos da MiFID II são bastante abrangentes”

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aaronrhawkins via VisualHunt, Creative Commons

Numa conferência em que o ambiente regulatório foi um dos temas quentes na grande maioria das sessões, procurámos perceber que consequências terá a MiFID II – que entrará em vigor a partir de janeiro de 2018 – para a indústria de fundos de investimento.

Julie Patterson, head of the regulatory centre of excellence for investment management regulation, numa entrevista à Funds People revelou que a nova diretiva é bastante abrangente, existindo vários sectores que poderão ser afetados de forma indireta. “Um exemplo de impacto indireto são as novas regras dos mercados de capitais, que irão ter impacto nos mercados de capitais o que, consequentemente, terá impacto na gestão de fundos – as gestoras terão que alterar a forma como gerem a liquidez ou pensam relativamente ao risco de investimento”, explica.

Por outro lado, ainda que algumas gestoras de fundos não sejam sujeitas à nova diretiva, os distribuidores estão: “ainda que os gestores desses fundos não estejam sujeitos a MiFID II, estando os distribuidores sujeitos – que terão que cumprir certas obrigações e fornecer determinada informação – os gestores terão que cumprir esses requisitos de forma a ajudar os distribuidores”, destaca a especialista.

Quanto à aplicação e transposição das novas regras aos diferentes mercados europeus, Julie Patterson é peremptória a afirmar que “ainda que essas regras tenham sido redigidas para o mercado único, vai verificar-se uma certa fragmentação, pelo menos durante um período de dois ou três anos”. Isto porque essas regras poderão ser interpretadas ou aplicadas de forma distinta pelos diferentes reguladores nacionais.

Quanto ao facto de que a RDR possa ser uma referência para a transposição da nova diretiva europeia, a especialista considera que não é certo. “Tanto no Reino Unido como na Holanda as retrocessões são banidas de forma bastante abrangente, enquanto que a MiFID II bane as comissões monetárias, mas apenas nos casos em que o aconselhamento é independente”, começa por explicar. Assim, para a especialista o verdadeiro cerne da questão está na independência do aconselhamento: “Se o aconselhamento não é independente, é necessário cumprir determinados requisitos, os quais melhoram o serviço prestado ao cliente. Mas o que significa isto? Alguns reguladores e políticos dizem que devia existir uma proibição total, tal como é o caso do Reino Unido e da Holanda”, acrescenta. Contudo, acredita que a maioria dos estados-membros não está a colocar uma proibição total em equação.

Por outro lado, a questão de que a comissão deve melhorar o serviço prestado ao cliente, juntamente com o facto de o distribuidor ter que oferecer o produto mais adequado ao cliente pode ser interpretada de diversas formas, tendo diferentes aplicações. “Alguns reguladores, como em Espanha, dizem que deve ser encontrada a classe mais barata, mas a classe mais barata será aquela que não tem comissões... Este é outro exemplo em que a regra se aplica apenas ao aconselhamento independente, mas esta outra ideia poderá acabar por ser interpretada de forma semelhante ao Reino Unido e Holanda”, vaticina.

Como será a distribuição de fundos no futuro?

Tendo em conta todas as regras e porque a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários ainda está a elaborar o guia de orientação, o período pós-transposição da diretiva será de alguma incerteza para os distribuidores. “É bastante provável que, durante um período de tempo, os distribuidores disponibilizem menos produtos devido aos vários requisitos que têm que cumprir, focando-se numa menor variedade de produtos”, afirma a especialista.