IOSCO publica princípios para regulação de ETFs

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A Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO) publicou um conjunto de princípios de regualção dos 'exchange traded funds' (ETFs), que visam orientar a regulação e estimular as melhores práticas, acompanhando a maior procura destes produtos por parte dos investidores.
No comunicado sobre a publicação do relatório com os nove princípios, a IOSCO refere que tem havido um acentuado aumento do dinheiro investido neste tipo de fundo e que os activos sob gestão em estruturas de ETFs totalizaram quase 1,9 biliões de dólares, no final de Janeiro deste ano, representando cerca de 7% do mercado global de fundos mobiliários.
Este relatório agora publicado está dividido em duas secções principais, a primeira relacionada com a classificação de ETFs e disponibilização de informação relevante para o investidor, "incluindo princípios para distinguir claramente ETFs de outros não-OIC [organismos de investimento colectivo] ETPs ['exchange traded products'], assim como de outros OIC". Na segunda secção são abordadas preocupações relacionadas com a estruturação de ETFs como tais, incluindo "a gestão de potenciais conflictos de interesses inerentes e de riscos de contraparte".
Os nove princípios mais importantes definidos pela IOSCO estão listados no apêndice do relatório e referem que: 1) os reguladores devem encorajar a divulgação de informação que ajude os investidores a diferenciar claramente ETFs de outros ETPs; 2) os reguladores devem procurar assegurar uma clara diferenciação entre ETFs e outro OIC, assim como a divulgação apropriada entre ETFs que têm por base um índice e os que não têm; 3) os reguladores devem requerer divulgação apropriada sobre a forma como um ETF irá seguir o índice que referencia; 4) os reguladores devem considerar impor requisitos relacionados com a transparência do portfolio de um ETF e outras importantes medidas que permitam ter informação adequada; 5) os reguladores devem encorajar a publicação de comissões e despesas de investir em ETFs; 6) os reguladores devem encorajar a divulgação de requisitos que aumentem a transparência da informação disponível; 7) os reguladores devem encorajar todos os ETFs a verificar se a informação disponibilizada está correcta e completa; 8) os reguladores devem verificar se a legislação e regulamentos das jurisdições tratam potenciais conflictos de interesses levantados pelos ETFs; 9) os reguladores devem considerar impor requisitos para garantir que os ETFs tratam de forma apropriada ds riscos levantados pela exposição a contraparte e gestão de colaterais, é referido no relatório.