Fundos perdem isenção de tributação na venda de acções e obrigações detidas há mais de 12 meses

Os fundos de investimento mobiliário e imobiliário vão perder a isenção de tributação no saldo positivo entre mais e menos-valias com acções e obrigações detidas há mais de um ano, de acordo com versão final do Orçamento de Estado para 2013 (OE 2013), enviada para promulgação pelo Presidente da República e disponível no site da Assembleia da República.

Esta isenção estava prevista no n.º 16 do artigo 22.º do EBF, o qual foi entretanto revogado. Deste modo, a partir do próximo dia 1 de Janeiro do próximo ano, o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias obtidas com a alienação de acções detidas durante mais de 12 meses, obrigações e outros títulos de dívida, por fundos de investimento imobiliário e mobiliário, fica sujeito a tributação autónoma à taxa de 25%.

Uma medida que terá um “impacto significativo nos fundos mobiliários” e que, para Ricardo Seabra Moura, fiscalista na sociedade de advogados Vieira de Almeida, vem agravar a dificuldade que já existia na captação de investimento.

“Os fundos de investimento mobiliário tendem a deixar de ser uma alternativa interessante de investimento pois este aumento de impostos ao nível dos fundos de investimento acabará por ser repercutido nos participantes”, refere, em declarações à Funds People Portugal.

O fiscalista considera que, com mais este agravamento fiscal, se está a colocar em causa o mercado de capitais, em vez de se pensar como este pode ser mais atrativo. “Não há visão para o futuro nem uma política fiscal estável relativamente à tributação no contexto do mercado de capitais, só uma procura de obtenção de receitas rápidas e, como tal, gera-se um ambiente adverso para os potenciais investidores”, sublinha.

A eliminação do n.º16 do artigo 22.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais foi proposta pelo Bloco de Esquerda e teve a aprovação de todos os partidos políticos, no âmbito da discussão na especialidade da proposta do OE 2013.