Fundos de pensões privados de fora da nova CES

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LendingMemo, Flickr, Creative Commons

Foi no passado dia 5 de Junho que se ficou a saber que, afinal, os fundos privados de pensões não vão estar sujeitos “à contribuição de sustentabilidade”, que a partir de janeiro de 2015 substitui a "contribuição extraordinária de solidariedade".

Sandro Santos, Financial Analyst & Consultant, explica que “com esta decisão, a nova contribuição irá incidir apenas sobre as pensões que integram a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações, deixando de fora todos os sistemas privados susbtitutos do sistema público e/ou complementares”.

Esta medida vai ao encontro do pedido de fiscalização efetuado pelo Presidente da República em 2013, “que levantou dúvidas quanto ao facto do CES lesar direitos privados que em nada interferem com os dinheiros públicos (ponto aceite pelo próprio Tribunal Constitucional)”.

Boa notícia para a indústria

O especialista reitera que esta “é sem dúvida uma boa e grande notícia para os gestores de fundos de pensões privados, pois vêm defendidos os seus argumentos e a sua atividade”. Recorde-se que, no ano passado, gestores privados e a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios contestaram veemente a aplicação do CES.

A aplicação da CES a pensões financiadas por poupança das empresas a favor dos seus empregados, é incompreensível e inaceitável porquanto foram benefícios totalmente financiados pelas referidas empresas que em nada pesam à despesa do Estado”, entende Sandro Santos. A este facto acresce que “esta Contribuição Extraordinária é descrita no Relatório do Orçamento do Estado como sendo uma medida de contenção da despesa, no domínio dos trabalhadores do sector público, quando, ao pretender-se abranger os Fundos de Pensões privados, estamos, de facto, perante uma medida que se enquadra, mais uma vez, num aumento de receita”, diz.

Desta forma, “esta decisão poderá igualmente ser vista como um incentivo à subscrição destes produtos”, conclui o Financial Analyst & Consultant.