ETF de mercados de taxa fixa permitidos no Brasil

9396296626_423915e38a_o_1_
juniorcueva, Flickr, Creative Commons

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já editou a norma que permite a criação de Exchange-Traded Funds de valorização fixa. A instrução 537/13 vem substituir a Instrução 359/02, sobre os ETF.

A partir de agora, os ETF  já podem seguir indicadores do mercado fixo, e não só nos mercados variáveis, sendo por isso uma novidade nos mercados financeiros brasileiros.

A lista dos critérios que será utilizado para o reconhecimento do índice, também foi introduzida pela Instrução, o que irá tornar os pedidos de autorização mais restritos. Ainda assim, a utilização de derivativos sintéticos para alcançar os retornos dos índice permanece restrita. Segundo a Instrução, os gestores continuam obrigados a manter 95% da carteira do fundo investida em ativos que compõem o índice e em posição líquida comprada em contratos de futuros.