Estado lança novo produto de poupança

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Orange Barn, Flickr, Creative Commons

Depois de ter criado em 2010 os Certificados do Tesouro e de ter suspendido as novas adesões em setembro de 2012, o Estado português vai lançar mais um novo produto de poupança, denominado Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM). Este produto nasce da Resolução do Conselho de Ministros nº62/2013 e visa “promover a poupança de médio prazo dos cidadãos e dinamizar o acesso dos particulares a instrumentos de dívida pública com taxa fixa garantida, a que pode acrescer um prémio aditivo nos dois últimos anos, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB)”, como se pode ler na publicação oficial.

Para João Zorro, da ESAF, este produto visa “visa diversificar a fonte de financiamento do Estado, aproveitando uma altura em que os portugueses aumentaram o esforço de poupança”.

É uma fonte de financiamento bastante interessante para o Estado, pois tendo em conta o aumento do valor dos depósito a prazo oferecidos pelos bancos, este deverá contar à partida com uma boa base potencial de financiamento, estável e com uma remuneração inferior à praticada pelas atuais Obrigações do Tesouro”, continua o especialista.

As suas características

Tal como o Certificados do Tesouro, os CTPM irão ter uma subscrição mínima de mil unidades, perfazendo um investimento mínimo de mil euros.

As taxas de juros são crescimento, com o primeiro ano a fixar-se nos 2,75%. 3,75% e 4,75% serão as taxas para o segundo e terceiro anos. Já no quarto e quinto ano a taxa será de 5%, podendo aumentar consoante o desempenho da economia nacional. Este acréscimo será um prémio “em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB)”.

As taxas de rentabilidade atuais deste produto são inferiores às OT e terão menor liquidez. Em contrapartida, os custos associados a uma carteira de Obrigações do Tesouro são mais elevadas e sujeitas a volatilidade caso se pretenda vender antes da maturidade do produto”, conclui João Zorro da ESAF.

De notar ainda, que só haverá prémio se houver um crescimento positivo, caso ocorra o contrário, a taxa irá fixar-se nos 5%.

O pagamento de juros será anual, sem haver capitalização dos mesmos em momentos futuro. Já os resgates só podem ser efetuados a partir do primeiro ano, em qualquer altura.