ESMA coloca em consulta uma adenda sobre a MiFID II e a MiFIR

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O supervisor  europeu publicou na quinta-feira passada, uma adenda para complementar a secção de transparência do documento para consulta sobre a MIFID II e a MiFIR, publicado no passado dia 19 de dezembro. O novo documento que será colocado sob consulta até ao próximo dia 20 de março, agrega os derivados de divisas, os de crédito, outros derivados e os CFDs.

Para cada classe de ativos são proporcionadas duas secções: uma primeira em que se define o que é um mercado líquido para cada classe de ativos e outra relativa aos requisitos de transparência antes e depois da negociação. A última parte da adenda completa o rascunho já publicado no Anexo B da Consulta sobre a MiFID II e MiFIR, relativo às normas técnicas sobre os requisitos de transparência nas obrigações, produtos estruturados, direitos de emissão e derivados.

Segundo é indicado no comunicado emitido pela ESMA, a Adenda deve ser lida em conjunto com o documento sobre a MiFID II e MiFIR, bem como com o Anexo B. O objectivo da ESMA é apresentar um relatório final para a sua aprovação pela Comissão em meados de 2015 e recorda que esta norma começará a ser aplicada a partir de 3 de janeiro de 2017.