ESMA clarifica a regulação das estruturas master feeder

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Poderá um UCITS investir noutro UCITS subordinado? Não. Esta é a resposta mais imediata que o supervisor europeu acaba de publicar na sua última revisão do documento Perguntas e Respostas sobre UCITS. Uma revisão aproveitada pela ESMA para consolidar num único documento as suas anteriores perguntas e respostas sobre os fundos harmonizados.

A Autoridade Europeia de Valores e Mercados (ESMA nas siglas em inglês) assinala que “como um UCITS subordinado deve investir, como mínimo, 85% dos seus ativos em participações no seu UCITS principal, outro UCITS não pode investir num UCITS subordinado”. Desta forma, a ESMA  faz uso do artigo 50.1 e) da Directiva UCITS IV onde se assinala que um fundo harmonizado pode investir noutro fundo harmonizado, mas sempre que o regulamento do fundo “não autorize a investir, no total, mais de 10% dos ativos de UCITS ou dos mais organismos de investimento colectivo cujas participações se preveja que  vão adquirir em participações de outros UCITS ou outros organismos de investimento colectivo”. Da conexão de ambos os princípios resulta a proibição ou impossibilidade de que um fundo harmonizado subordinado se nutra de outro harmonizado.

Em suma, nas estruturas master-feeder (principal-subordinado) 85% do ativos dos subordinados devem estar, no mínimo, investidos no principal ou num compartimento do principal – o master poder ser um fundo ou um sub-fundo  - pelo que é impossível que um feeder possa investir em vários master. Isto embora um principal possa nutrir-se de vários subordinados. Não é permitido nem que um subordinado possa ser principal de outro – daí que os fundos de fundos não recebam autorização para investir em subordinados – nem que o master seja subordinado de outro nem que mantenha participações em nenhum feeder UCITS. Em termos gerais, tudo o que envolva estruturas cascata está proscrito pela Directiva, cujo objetivo, ao admitir as estruturas principal-subordinado foi a de racionalizar a atividade intragrupo.