ESMA analisa a MiFID II, a MAR e a CSDR

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cmmtechnology, Flickr, Creative Commons

A ESMA (Autoridade Europeia de Valores e Mercados) publicou recentemente as normas técnicas finais referentes a alguns dos tópicos mais importantes na regulação financeira pós-crise: a Diretiva de Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFiD II), o Regulamento de Abuso de Mercado (MAR) e, por fim, a CDRS (Regulamento das Centrais de Valores Mobiliários).

Segundo o que a Autoridade refere no documento, as normas técnicas “vão alterar o funcionamento dos mercados financeiros europeus, aumentando a sua transparência, segurança e resiliência, bem como a proteção do investidor”.

No que toca à MiFID II, Steven Maijoor, presidente da Autoridade, explica que as regras que a ESMA acrescenta à diretiva vão “colocar a maioria dos produtos (excluindo as ações) num regime regulatório mais robusto, movimentando grande parte das operações OTC (over the counter) para as plataformas reguladas”. Assim introduzem ideias como “testes para determinar se as atividades de investimento especulativas de uma empresa não financeira são tão boas a ponto de estarem sujeitas a MiFID II”, “variações para o novo regime de limitação de posições em derivados sobre commodities em toda a UE”, ou “as  provisões regularem o acesso não discriminatório  às contrapartes (Central Counterparty Clearing), plataformas de negociação e benchmarks, de forma a que a competição cresça”. No campo do aumento da transparência falam de “um novo imposto introduzido na liquidez dos instrumentos que excluem as ações”.

No que toca ao objetivo da MAR de aumentar a integridade do mercado e a proteção do investidor, da ESMA referem que as normas técnicas focam-se nas “condições sob as quais as transações nos programas de buy back e as medidas de estabilização não são consideradas abuso de mercado” e nos “requisitos para os participantes de mercado, realizando-se sondagens de mercado, enquanto para as autoridades competentes se estabeleceriam práticas de mercado aceitáveis”.

No que toca à CSDR – Regulamento das Centrais de Valores Mobiliários – a entidade diz que as normas técnicas da ESMA preveem, ao nível da harmonização dos requisitos de Central Securities Depositary , “a cooperação entre autoridades” ou “requisitos para o reconhecimento do ‘third country’ de Central Securities Depositary”. Falam também, no que toca ao reporte estabelecido internamente, de requisitos sobre como “reportar as práticas estabelecidas internamente para os reguladores internacionais de forma a permitir uma monitorização do risco apropriada”.

Leia as restantes considerações, no documento que lhe disponibilizamos na íntegra aqui