Em que medida uma apólice de seguro de vida luxemburguesa pode ajudar a proteger os ativos de investidores portugueses e das suas famílias?

Pablo Peciña e Gonzalo García Pérez Lombard
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Num contexto europeu de mercados financeiros imprevisíveis, uma lenta recuperação económica e instabilidade política, a preservação de património tornou-se uma das preocupações mais significativas, atualmente, para indivíduos com um património financeiro líquido elevado. No caso concreto de Portugal, estas preocupações são mais reais do que nunca, dado que a crise económica e a indagação sobre a solvência de alguns bancos nacionais e, inclusive, a falência de outros ao longo dos últimos anos, não ajudaram a providenciar conforto e segurança aos investidores portugueses abastados.

À luz do acima referido, uma estratégia de investimento ideal não deve apenas envolver uma distribuição geográfica equilibrada de investimentos financeiros ou uma ponderação adequada sobre os riscos financeiros entre diferentes produtos financeiros, mas deve também incluir a preservação do património e a proteção de ativos como um objetivo a longo prazo, de forma a garantir a segurança financeira não somente a um nível pessoal, mas também para a respetiva família e quaisquer gerações futuras. Com a adoção do plano adequado, os investidores podem ser capazes de atingir todos estes objetivos e garantir que todas as questões financeiras pessoais e familiares são asseguradas a longo prazo, independentemente da situação económica, financeira e política.

Baseada no Luxemburgo, com um dos melhores regimes de proteção do tomador de seguro na Europa, a Lombard International Assurance especializa-se em conceber soluções de estruturação de património, com base num contrato de seguro de vida flexível, mas seguro. A solução que oferecemos aos nossos clientes portugueses é adaptada de forma a satisfazer as suas necessidade e a beneficiar de todas as possíveis vantagens legais e fiscais disponíveis para apólices de seguro de vida (por exemplo, o diferimento fiscal sobre o rendimento de pessoas singulares, a otimização do imposto sobre o património, opções de planeamento de sucessão flexíveis, etc.).

Graças ao regime único de proteção do tomador do seguro do Luxemburgo (conhecido como “Triângulo de Segurança” do Luxemburgo), o Grão-Ducado oferece a máxima segurança através de um regime regulamentado e controlado pelo Estado que assegura que:
1. Os ativos dos tomadores do seguro são detidos por um banco depositário independente e aprovado oficialmente, o qual deve “circunscrever” os ativos e é obrigado pelos poderes legais da entidade reguladora a proteger os ativos, em nome do tomador do seguro.

2. Os ativos dos tomadores do seguro são legalmente separados dos ativos da companhia de seguros para acionistas e credores. Caso o banco depositário ou a companhia de seguros entre em falência, os tomadores do seguro vão deter direitos preferenciais (1.º lugar) sobre os ativos ligados às apólices de seguro de vida emitidas pela seguradora. Na prática, tal significa que os ativos ligados às apólices de seguro de vida detidas pelos clientes irão manter-se segregados e totalmente protegidos e reservados para os mesmos, em caso de incumprimento pelo banco e/ou pela seguradora.

A esta protecção legal específica, acresce o facto da Lombard International Assurance emitir exclusivamente apólices de seguros de vida ligadas a fundos de investimento (não garantidas), as quais implicam que os seus clientes não serão expostos a situações em que mercados de investimento adversos prejudiquem a capacidade da seguradora de cumprir as suas responsabilidades vis-à-vis com os tomadores do seguro. Este ponto é fundamental para os clientes privados, dado que outras seguradoras que oferecem outro tipo de produtos de seguros poderão conter este risco potencial (no caso da seguradora entrar em liquidação, produtos garantidos onde o risco de investimento é suportado pela seguradora, podem afetar os tomadores do seguro que tenham investido através de contratos ligados a fundos de investimento, dado que ambos os negócios não se encontram rigorosamente segregados).

3. Caso surja algum problema com a seguradora ou banco depositário, a entidade reguladora de seguros do Luxemburgo, o Commissariat aux Assurances (“CAA”), está plenamente habilitada para bloquear e “congelar” os ativos ligados a apólices de seguro de vida sob custódia daquele banco. Este regime é legalmente apoiado por um acordo tripartido assinado entre o CAA, a seguradora e o banco. Implementado em 2003, foi já colocado em prática quando alguns bancos islandeses entraram em colapso no final do ano de 2008. Na altura, o CAA utilizou os seus poderes para congelar as contas de custódia segregadas com bancos afetados e solicitou a transferência de todos os ativos e numerário para outros bancos. Os títulos das primeiras apólices foram transferidos dentro de um período de cinco semanas, a maioria dos títulos dentro de quatro meses e o balanço dentro de um período de doze meses.

Contudo, nem o “mecanismo de proteção de ativos do tomador do seguro” implementado pelo CAA do Luxemburgo, nem a flexibilidade na custódia dos ativos do tomador do seguro existem sob o quadro regulamentar de seguros português.

 

Para mais informações, convidamo-lo a contactar os nossos representantes em Portugal:
Enrique Barroso Recasens enrique.barroso@lombardinternational.com 
Pedro Martinho Soares pedro.soares@lombardinternational.com