CMVM coloca em consulta pública regulamento sobre organismos de investimento colectivo

2890933648_8e232deaa9
SamahR, Flickr, Creative Commons

 

A CMVM colocou em consulta pública, até dia 22 de Maio, o anteprojecto do regulamento sobre organismos de investimento colectivo (OIC) e do qual são destacadas 12 entre as alterações introduzidas por este documento, que revê o regulamento nº 15/2003 da entidade de regulação.

Este projecto, é referido no documento de apresentação do processo de consulta, insere-se no âmbito da revisão do regime jurídico aplicável aos OIC.

As principais alterações destacadas pela CMVM são 12 e referem-se à tipologia fechada de OIC; concretização do regime relativo a categorias de unidades de participação; cálculo da exposição global em instrumentos financeiros derivados; garantias associadas à realização de operações de empréstimo e de reporte; ‘net asset value’ constante; OIC negociados em mercado; OIC de subscrição particular e OIC exclusivamente destinados a investidores qualificados; indicador sintético de risco e de remuneração do IFI; alargamento do prazo de reporte das carteiras; relatório do depositário; cisão e transformação de OIC; e disposições finais.            

No documento de apresentação, a CMVM adianta que, na sequência da consulta pública 1/2012 do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), “este propôs ao Ministério das Finanças um anteprojecto de diploma que prevê um novo Regime Jurídico dos OIC (RJOIC), em resultado não só do novo regime europeu, introduzido pela Directiva nº 2009/65/CE [...], como também das opções que o CNSF entende necessárias a nível nacional”.

As alterações ao regime trazidas pelo novo Regime Jurídico dos OIC (aprovado no dia 17 de Abril, em Conselho de Ministros) “implicam igualmente que o regulamento 15/2003 seja revisto e adaptado em conformidade com o novo regime”, refere ainda a entidade de regulação, no mesmo documento.