Brasil: Investimento em capital de risco pode dar dedução nos impostos

299906109_43dc41062f_b
chaserpalmer, Flickr, Creative Commons

Chegou ao Senado do Brasil o projeto que prevê abater ao Imposto de Renda o valor do investimento realizado em startups, através de venture capital ou de private equity, ou seja, através do capital de risco. O projeto PLS 54/2014 prevê alterar a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que sejam deduzidos da base de cálculo do imposto a parcela dos valores em startups.

Este projeto-lei irá permitir que haja um aumento de competitividade entre as companhias do Brasil e ainda dar a possibilidade de haver uma taxa maior de sucesso neste tipo de empresas, que é caracterizado por serem entidades com alta taxa de crescimento e criadas por jovens empresários. Desde modo, perspetiva-se um aumento de investimento em capital de risco no país em empresas com um grande potencial de crescimento e que, maioritariamente, são financiadas por capital de risco.

O projeto prevê que a dedução seja limitada a 20% do valor total sendo que não pode ultrapassar os 80 mil reais por cada ano civil. Além disso, para que o investidor consiga esta beneficio, terá de ser sócio investidor ou deter um quota da empresa.

O texto começou a tramitar pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e depois seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).