Autorização de residência para atividade de investimento em Portugal

Joana_Pinto_Monteiro
Cedida

A 8 de Outubro de 2012 foi introduzido um novo regime legal que permite aos cidadãos nacionais de Estados terceiros, isto é, não membros da União Europeia, nem membros da Convenção que implementou o Acordo Schengen, obter autorização de residência em Portugal, sujeito à condição de tais cidadãos exercerem em Portugal uma atividade de investimento. Este novo tipo de autorização de residência é designada por “Autorização de Residência para Atividade de Investimento”, abreviadamente conhecida como “ARI”.

Este regime é apenas aplicável a investimentos feitos depois da entrada em vigor da nova lei. Tais investimentos compreendem, três situações distintas:

  1. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de Euros;
  2. Criação de, pelo menos, 30 postos de trabalho;
  3. Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil Euros.

A atividade de investimento tem de ser mantida por um período mínimo de cinco anos, sendo necessário cumprir com determinados requisitos específicos, variáveis em função da atividade de investimento exercida, a saber:

  1. Quando o investimento consiste na transferência de capitais, iguais ou superiores a 1 milhão de Euros o requerente é obrigado a fazer prova que é o atual proprietário dos montantes transferidos;
  2. Quando o investimento consiste na criação de postos de trabalho, um mínimo de 30 postos de trabalho devem ser criados. A prova é feita por certificado emitido pelos serviços da segurança social;
  3. Quando o investimento consista na aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil Euros, o requerente deve demonstrar que tem a plena propriedade do imóvel livre de quaisquer ónus ou encargos (assim, se a propriedade estiver, por exemplo, hipotecada, a autorização não será concedida).

O pedido para a obtenção deste tipo de autorização de residência apenas pode ser submetido após o investimento estar completo, sendo devidas as seguintes taxas:

  1. Pela receção e análise do pedido de autorização de residência para atividade de investimento - 500,00 €;
  2. Pela emissão de autorização de residência para a atividade de investimento – 5.000,00 €;
  3. Pela autorização de residência para familiares reagrupados com titulares de autorização de residência para a atividade de investimento – 5.000,00 €;
  4. Renovação da autorização de residência para a atividade de investimento- 2.500,00€.

Aos titulares deste tipo de autorização são atribuídos os direitos usualmente concedidos aos titulares de autorização de residência temporária, como seja, residir legalmente em Portugal, viajar na área Schengen, beneficiar dos serviços públicos acessíveis aos cidadãos portugueses, tais como, educação, acesso à saúde e desempenho de atividade profissional, bem como, o direito ao reagrupamento familiar nos termos previstos na lei geral (Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, conforme redação em vigor).

Este tipo de autorização é válido por um período inicial de um ano e pode ser renovado por períodos sucessivos de dois anos, desde que:

  1. Se prove que os requisitos continuam todos cumpridos;
  2. Tenham sido respeitados os períodos de permanência em território nacional (30 dias no primeiro ano e 60 dias no seguinte e subsequentes períodos de dois anos).

Após cinco anos de titularidade desta especial autorização de residência temporária, o cidadão de Estado terceiro pode solicitar a concessão de autorização de residência permanente.