Adesão do Código de Fundos passa por mudanças

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Rodrigo_Soldon, Flickr, Creative Commons

O processo de adesão ao Código de Fundos de Investimento para instituições que não possuem fundos sob administração e/ou gestão sofreu algumas alterações. A partir de agora, as instituições que aderirem ao código em situação pré-operacional terão 180 dias, no máximo, para iniciar suas atividades, ou seja, passarem a gerir ou administrar pelo menos um fundo de investimento.

Através deste novo processo, quando a instituição iniciar a sua atividade, deverá informar a ANBIMA, através de uma declaração que confirma o pedido de adesão, por meio do plano de negócios que tinha sido anteriormente apresentado. Caso contrário, deverá  detalhar as alterações realizadas.

Se a instituição não constituir nenhum fundo dentro do prazo máximo, perde a adesão que tinha iniciado e terá de repetir novamente todo o processo.

Prazos

Para as instituições que já são aderentes ao Código de Fundos, mas que ainda não iniciaram suas atividades, o prazo máximo será de três meses para as adesões aprovadas até junho de 2012. Posteriormente a essa data, o prazo aumenta para seis meses.

O mesmo procedimento será adotado para as instituições aderentes que iniciaram suas atividades, mas deixaram de ter fundos. Neste caso, o prazo será de seis meses se deixaram de gerir o fundo há mais de um ano.