A reforma do IRS: uma nova tributação para os participantes dos fundos de investimento?

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Alan Cleaver, Flickr, Creative Commons

Foi no passado dia 18 de julho apresentado o anteprojecto da reforma do IRS, de forma a simplificar o imposto e a torná-lo mais eficiente e enquadrado com a realidade. Sandro Santos,  Financial Analyst & Consultant, começa por lembrar que “muito se tem escrito acerca desta reforma e do seu impacto na tributação das famílias e dos seus incentivos fiscais à poupança, nomeadamente através do alargamento do regime fiscal aplicável aos seguros de capitalização a outras formas  de poupança com prazos de imobilização equivalentes de 5 e 8 anos”.

No entanto, na perspetiva do profissional, existe um ponto do anteprojecto do qual se tem descurado atenção, que é a “proposta de aperfeiçoamento do enquadramento fiscal dos factos tributários, consubstanciado na “deslocação” de determinados rendimentos da categoria “E” para a categoria “G””.

Sandro Santos refere que “a comissão defende que existem rendimentos, que embora não diretamente resultantes da alienação do bem gerador do rendimento, derivam de situações economicamente equivalentes, como seja a extinção da fonte do rendimento”. Desta forma, “estes rendimentos passariam a estar sujeitos às taxas especiais, permitindo-se igualmente a elevação de eventuais perdas”, indica.

Tendo em conta esta ideia, o anteprojecto da Reforma do IRS enquadra o Resgate de unidades de participação em fundos de investimento e de liquidação destes fundos, como rendimento de categoria G (Mais-Valias), ao invés da atual categoria E (Rendimentos de Capitais). Uma proposta, que, na perspetiva de Sandro Santos, se “poderá revelar de extrema importância para a Gestão de Ativos”, porque  “a possibilidade dos resgates de unidades de participação em fundos de investimento poderem ser considerados como mais-valias, poderá traduzir-se num factor de modernização e reforço da competitividade deste tipo de veículos de investimento” ao “extinguir-se a exigência de retenção na fonte nos ganhos dos Organismos de Investimento Coletivo (OIC’s) não residentes”, ao “possibilitar a dedutabilidade das perdas de OIC’s para efeitos fiscais”, mas também ao existir um “reforço da competitividade internacional dos OIC’s constituídos de acordo com a legislação nacional (fim da impossibilidade de atenuação da dupla tributação para investidores não residentes)”.

Ainda que esta proposta seja importante, o Financial Analyst & Consultant alerta que esta não poderá avançar sem que “o atual regime fiscal dos Fundos de Investimento seja revisto e alterado, pois o atual modelo de tributação destes produtos (tributação por dentro) é incompatível com o enquadramento dos resgates enquanto Mais-Valias”. Sublinha-se no entanto que “a autorização legislativa para alteração do regime fiscal aplicável aos Organismos de Investimento Coletivo, continua em fase de estudo”, e que “a uniformização das normas do IRS com as do IRC, são necessárias por forma a respeitar o  princípio de estabilidade e coerência do sistema fiscal no seu todo”.

Recorde-se que o anteprojeto de Reforma do IRS estará em discussão pública até dia 20 de setembro.