“A implementação de um regime à saída permitirá a “exportação” dos Fundos portugueses”

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Maximo Garcia

Numa altura em que a indústria de Fundos de Investimento é cada vez mais regulada, importa também perceber a perspetiva das entidades que lidam com essa “avalanche” de regulação. Depois de abordado o tema das pensões, em entrevista à Funds People, José Veiga Sarmento, presidente da APFIPP, teceu ainda comentários precisamente sobre esse tema.

Ao nível nacional, tendo em conta a autorização legislativa incluída no Orçamento de Estado para 2014, para a revisão do regime fiscal dos Fundos de Investimento, o representante da Associação sublinha que esta alteração “é extremamente positiva, tendo em conta os termos da mesma, em relação aos princípios que devem nortear o regime fiscal a implementar”.  Lembrando que há muito tempo que a APFIPP chama a atenção de que “o regime que vigora atualmente já perdeu a sua validade”, José Veiga Sarmento afirma que o actual sistema “retira a competitividade aos Fundos portugueses, impedindo-os de “concorrer em pé de igualdade com Fundos estrangeiros semelhantes, tanto no mercado nacional, como fora dele”.

Fundos portugueses: produto a exportar

Pôr em prática um regime de fiscalidade à saída nos Fundos de Investimento, “adoptando as melhores práticas europeias nesta matéria”, segundo Veiga Sarmento, irá permitir “a exportação” dos Fundos portugueses e, consequentemente, irá “repor a competitividade perdida dos Fundos nacionais face aos Fundos estrangeiros comercializados em Portugal”, diz.

Ao nível da regulação europeia, e debruçando-se acerca da recente aprovação da DMIF II, que contempla a proibição ou exigências acrescidas na utilização das retrocessões, José Veiga Sarmento indica que “do ponto de vista da gestão, seja de Fundos de Investimento, seja de carteiras discricionárias, estas alterações não constituem novidade em Portugal, uma vez que os gestores são, já hoje, obrigados a reverter para os fundos/clientes, quaisquer comissões que recebam, e a demonstrar que eventuais benefícios não-monetários que recebam servem exclusivamente para melhorar a qualidade do serviço prestado”, refere.

DMIF II: impacto na distribuição

Mais significativo, diz, pode ser o impacto da medida ao nível da distribuição dos produtos financeiros. “Em Portugal e noutros mercados é prática corrente os Fundos de Investimento (ou as respetivas entidades gestoras) pagarem comissões pela distribuição desses instrumentos às entidades colocadoras ou comercializadoras”. “Se estas entidades deixarem de poder receber essas comissões, vão ter que ser remuneradas de outra forma, o que pode prejudicar a distribuição de Fundos de Investimento, face a outros instrumentos financeiros não cobertos pela DMIF”, acredita.

Regulação: o grande desafio

Mas o novo modelo fiscal e a aplicação da nova DMIF, são apenas dois tópicos de uma muito mais vasta operação de redesenho do sistema regulatório. Justamente a “avalanche” regulatória é, na visão do Presidente da Associação, “o principal desafio  que as entidades enfrentam no seu dia-a-dia”. “A quantidade de novas regras e a velocidade a que as mesmas têm surgido, têm colocado diversos problemas às entidades gestoras, que quase são obrigadas a relegar a gestão de ativos para se focarem em questões que não são de negócio”, afirma. Para  Veiga Sarmento “muitas entidades, sobretudo as de menor dimensão, seja em Portugal, seja noutros mercados, acabam por ter que desistir  desta atividade por não terem capacidade para monitorizar e cumprir com todos os novos preceitos legais e normativos”.